Justiça determina que federal do RS reintegre 781 alunos excluídos por mau desempenho

Ação foi movida pelo Diretório Central de Estudantes

Por Flavio Ilha Do O Globo

Foto: Reprodução do site: oglobo.globo.com

Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. PORTO ALEGRE – Por ordem judicial, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) terá de reintegrar 781 alunos que haviam sido excluídos de cursos de graduação no início do ano letivo de 2015 devido a insuficiência de desempenho.

A 3ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre considerou nulos dois artigos da Resolução 19 da Universidade, em vigor desde 2012, que determinam o desligamento de alunos que tenham tido mau desempenho nos dois semestres anteriores à matrícula. Outros 217 alunos excluídos por insuficiência de frequência ou abandono de curso também foram beneficiados com a medida, anunciada na terça-feira.

A juíza Thais Helena Della Giustina Kliemann considerou os artigos ilegais porque suprimem a necessidade de processo administrativo para o desligamento, previsto na lei federal 9.784/99. Também, segundo a magistrada, ferem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que garante direito universal à educação, e extrapolam a autonomia universitária. A Procuradoria da UFRGS anunciou nesta quinta-feira que vai recorrer da medida.

O artigo 12 da Resolução permite que a Universidade desligue alunos que tiverem coeficiente de desperdício (reprovações) maior que o número de créditos aprovados nos dois últimos semestres cursados, independentemente das razões para o baixo desempenho. Ou seja, um aluno que estiver matriculado em cinco disciplinas e for reprovado em três durante dois semestres consecutivos já estaria sujeito à punição. O artigo 14, por sua vez, permite que os desligamentos sejam comunicados apenas por correio eletrônico.

A ação foi movida pelo Diretório Central de Estudantes (DCE). O advogado dos alunos, Rafael Lemes, justificou que, embora haja garantia legal para a autonomia universitária, a UFRGS “subverteu” as regras do processo administrativo ao autorizar a exclusão compulsória, sem respeitar os princípios da transparência e da impessoalidade garantidos por lei federal.

— Todo desligamento, em qualquer esfera da administração pública, deve ser precedido de ampla defesa e de direito ao contraditório. Nos relatos que recebemos, havia apelos sensíveis sobre dificuldades econômicas, deficiências de aprendizagem e até perseguições que não foram consideradas pela universidade. A Justiça, felizmente, mostrou que a vida real é mais complexa que uma resolução formulada em gabinete — comemorou o advogado.

A petição do DCE se baseou em casos como da estudante Luciane Ortiz, 31 anos, que teve a matrícula bloqueada no curso de engenharia física devido ao baixo nível de aproveitamento em 2014. Nesse ano ela teve diagnosticada a doença de still do adulto (DAS) – uma inflamação reumática que causa severas limitações e pode levar à artrite crônica. A aluna conseguiu se matricular em duas disciplinas após o desbloqueio, ocorrido nesta quinta-feira, mas alega que já perdeu quatro semanas de aula.

— Como não é uma doença comum, o diagnóstico demorou e me fez perder várias disciplinas durante mais de um ano. Mas em nenhum momento de minha doença a Universidade procurou saber o que estava havendo comigo para justificar o desempenho baixo — justifica.

No primeiro ano de curso, em 2013, o desempenho foi dentro da média do curso. Bolsista no Colégio de Aplicação da UFRGS como monitora de informática para alunos adultos, Luciane – que ingressou na UFRGS em 2012 pelo sistema de cotas – ainda não conseguiu renovar o benefício e também pode perder vaga em uma das casas de estudante por conta da dificuldade em confirmar a matrícula.

O coordenador-geral do DCE, Luciano Victorino, acusou a UFRGS de estar fazendo “uma limpa” nos quadros da Universidade.

— A Resolução 19 é nitidamente elitista e excludente porque atinge aqueles alunos que trabalham, que têm dificuldades econômicas ou que tiveram filhos muito jovens, já que se torna difícil acompanhar os horários oferecidos por vários cursos nessas circunstâncias — afirmou.

Antes de ser excluído, o aluno ainda passa, segundo a resolução, por um regime de observação de desempenho para que possa sanar as eventuais dificuldades de aprendizagem ou seriação. O pró-reitor de graduação da UFRGS, Sérgio Franco, reconhece que a medida pode ser aperfeiçoada, mas argumentou que o objetivo da resolução não é fazer uma depuração na população discente, mas “servir à sociedade”.

— Avaliamos que o princípio está correto, embora possa haver erros no procedimento de aplicação. O artigo 12 é um pouco seco e, na sua aplicação, já flexibilizamos o termo exclusão para bloqueio de matrícula. Nosso objetivo é liberar vagas que estão sendo indevidamente reservadas por estudantes que não priorizam sua formação, em detrimento de outros interesses imediatos — disse.

Segundo Franco, a aplicação da Resolução 19 foi adiada para 2014 pela UFRGS justamente para que a Universidade pudesse identificar com precisão os casos em que a medida era justificada. Na primeira avaliação, mais de 1,3 mil estudantes seriam atingidos pela medida.

Além disso, para o pró-reitor o regime de observação anterior ao bloqueio de matrícula previsto na Resolução tem sido “benéfico” para estudantes que não conseguiam planejar sua graduação.

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