Lei 10.639/03 a obrigatoriedade desconhecida

por: Leyde Laura de Souza, Fabia Maria da Silva, Maryelle Martins de Souza

Ensinar História e Cultura Afro-brasileiras e africanas não é mais uma questão de vontade pessoal e de interesse particular. É uma questão curricular de caráter obrigatório que envolve as diferentes comunidades: escolar, familiar, e sociedade. O objetivo principal para inserção da Lei é o de divulgar e produzir conhecimentos, bem como atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir objetivos comuns que garantam respeito aos direitos legais e valorização de identidade cultural brasileira e africana, como outras que direta ou indiretamente contribuíram ( contribuem) para a formação da identidade cultural brasileira. A LDB sofreu muitas modificações durante os anos. A lei 10.639, de janeiro de 2003, a qual traz alguns parágrafos interessantes : “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. § 3o (VETADO)” “Art. 79-A. (VETADO)” “Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.”

Contudo, em muitos lugares, após quatro anos de sua aprovação, a lei é ainda ignorada. Muitas vezes simplesmente por falta de capacitação de professores. Conforme Adami (2007) em março de 2005 foram apresentados alguns pontos relacionados à implementação efetiva da lei, tais como: formação de professores e de outros profissionais da educação.

Entretanto, os professores, que em sua formação também não receberam preparo especial para o ensino da cultura africana e suas reais influências para a formação da identidade do nosso país, entram em conflito quanto à melhor maneira de trabalhar essa temática na escola. Nesse sentido, este ponto pode ser um dos obstáculos estabelecidos com a lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, visto que a mesma não disciplina nem menciona em nenhum de seus artigos cursos de capacitação voltados à preparação de professores na área.Além disso, discute-se ainda a reestruturação das bases pedagógicas num movimento de resgate histórico, ressaltando os conceitos trabalhados em sala de aula e a base teórica empregada. Por este motivo, incluir-se-ia no rol de conteúdos e em atividades curriculares dos cursos de educação das relações étnico-raciais conhecimentos de matriz africana que diz respeito à população africana.

As mudanças não estão ocorrendo apenas na parte estrutural, mas também são sentidas na pele por alunos e professores. Estes, agora, têm de buscar atualizações, cursos de extensão e etc; aqueles, terão que se acostumar a conhecer novas culturas e histórias diferentes das quais estamos expostos todos os dias.

Contudo na disciplina de História, será necessário que se trate de dados de países afros, de modo a referenciar suas colonizações e relações com o Brasil. Em Literatura, o movimento de negritude e de países africanos de língua portuguesa são assuntos a serem tratados. O artigo 79-B desta lei propõe a oficialização do dia festivo 20 de novembro no calendário escolar como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.A cultura negra é uma cultura inter-racial formada pela contribuição de inúmeros grupos ditos negros, brancos, mestiços e os índios.Manter vivas essas manifestações culturais negras é uma necessidade fundamental de fortalecimento de sua identidade étnica como elemento de resistência ao domínio branco.Há, ainda, outras formas de manifestações das culturas negras como o sincretismo que – na perspectiva em que adotamos – significa não apenas a incorporação do referencial religioso dos negros à religião dominante, mas, além disso, uma forma muito discreta de esconder e cultuar seus deuses e orixás. Outro exemplo são as pinturas e esculturas, que cumprem fielmente o objetivo mais amplo da arte: comunicar conceitos e símbolos e, a música, que deu origem ao samba, pagode, além de estar presente em diversos ritmos da música popular brasileira.

REFERÊNCIAS ADAMI, Humberto. Lei 10.639/03. Acesso em <26.03.2007> Disponível em
BARROS, Marcelo. África, Brasil, história e futuro. Porto Alegre-RS: PUCRS, ano 45, n. 379, ago/2007, p.8.
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E PARA O ENSINO DA HISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E AFRICANA. Brasília: Governo Federal, 2005.

Matéria original: O Documento

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