Mais de 70% das cidades não cumprem lei do ensino afro-brasileiro

Segundo pesquisa, 53% fazem atividades pontuais e 18% não adotam ações

Sete em cada dez secretarias municipais de educação não realizaram nenhuma ação ou poucas ações para implementação do ensino da história e da cultura afro-brasileira nas escolas, conforme pesquisa divulgada nesta terça-feira (18), em Brasília, pelo Instituto Alana e Geledés Instituto da Mulher Negra.  

O estudo ouviu, em 2022, gestores de 1.187 secretarias municipais de educação, o que corresponde a 21% das redes de ensino dos municípios, sobre o cumprimento da Lei 10.639/03, que tornou obrigatório o ensino para o combate ao racismo nas escolas há 20 anos.

Os municípios são os principais responsáveis pela educação básica. Do total, constatou-se que 29% das secretarias têm ações consistentes e perenes de atendimento à legislação; 53% fazem atividades esporádicas, projetos isolados ou em datas comemorativas, como no Dia da Consciência Negra (20 de novembro); e 18% não realizam nenhum tipo de ação. As secretarias que não adotam nenhuma ou poucas ações, juntas, somam 71%. 

“Os municípios alegam como principais desafios para implementação da lei a ausência de apoio de outros entes governamentais e a falta de conhecimento de como aplicar a legislação. Há indicação do baixo engajamento ou a resistência de profissionais a esse tema. Temos algumas frentes que a gente pode incidir para implementação da lei”, explica a analista de políticas públicas do Instituto Alana, Beatriz Benedito.  

Para os institutos, os dados mostram a necessidade de compromisso político para a norma ser efetivada, como ocorre nos municípios com ações estruturadas, em que há, por exemplo, regulamentos locais, recursos no orçamento, presença de equipe técnica dedicada ao tema e planejamento anual das atividades.  

“[O resultado da pesquisa] mostra que não se leva a sério uma legislação, uma política pública. É compreensível que enfrentamos período longo sem investimento na área, o que não pode ser visto como justificativa. Não dá para ter uma educação de qualidade se não pensar em um ensino antirracista, uma sociedade mais justa, se não tiver uma educação antirracista”

ARGUMENTA A SÓCIA E CONSULTORA EM EDUCAÇÃO DE GELEDÉS, TÂNIA PORTELLA. 

Temáticas  

Segundo a pesquisa Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira, 42% dos órgãos responderam que os profissionais têm dificuldade em aplicar o ensino nos currículos e nos projetos e 33% disseram não ter informações suficientes a respeito da temática. Quanto à periodicidade das atividades, 69% declararam realizar a maior parte dos eventos em novembro, mês do Dia da Consciência Negra. 

A maioria dos gestores considera a diversidade cultural, literatura e alimentação como os temas mais importantes a serem tratados no ensino da história afro-brasileira. 

Na avaliação de Tânia Portella, os temas (música, danças, culinária) são interessantes para aguçar a curiosidade dos estudantes, mas as atividades curriculares não devem ser limitadas a esse enfoque.  

“As participações ficam somente nessa linha de abordagem. A população negra contribuiu muito mais, na tecnologia, na escrita. Isso diz muito sobre hierarquização de saber e relações de poder”, explica. “É preciso lidar com entendimento de porque temos uma sociedade racista, a juventude negra é morta, mulheres negras morrem mais no parto que brancas. Tudo está vinculado a fazer uma abordagem na escola, precisa ser problematizado também nas escolas”, acrescenta.  

Para a consultora Beatriz Benedito, são temas que despertam o diálogo e contribuem para formação de autoestima de crianças e adolescentes negros, “que muitas vezes nas escolas só se veem na disciplina de história, quando se fala da escravização. Mas a gente também reforça a importância de se discutir relações de poder, constituição de privilégios, reforçar em seus processos de ensinamento e práticas escolares noções que permitam que a reflexão avance”, afirma. 

O que diz a Lei 10.639/03 

A lei alterou as diretrizes e bases da educação nacional para a inclusão obrigatória do ensino da história e cultura afro-brasileira na rede pública e particular de ensino fundamental e médio.  

Conforme o texto, o conteúdo deve abordar o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra e a participação do negro na formação da sociedade brasileira, nas áreas social, econômica e política.

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