Menos de 25% das metas do Plano Nacional de Educação devem ser cumpridas

Enviado por / FonteDo Brasil de Fato

Os poucos objetivos que serão atingidos não eram ambiciosos e nasceram perto da concretização, avalia CNDE

Menos de 25% das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) devem ser atingidas até o fim da sua vigência em 2024. O alerta é da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (CNDE), que elaborou um balanço do cumprimento dos dispositivos.

Válidas desde 2014, apenas cinco das 20 metas foram parcialmente cumpridas. Mesmo nos casos positivos, os projetos não eram ambiciosos e já nasceram próximos do cumprimento.

O balanço conclui que a Emenda Constitucional 95 do Teto de Gastos, aprovada em 2016 no governo de Michel Temer (PMDB), inviabilizou a concretização do Plano. 

“Os principais motivos para o descumprimento do PNE são as políticas de austeridade e de cortes nas áreas sociais. O Plano é construído em um esquema de cumprimento progressivo das metas, o que significa que aquelas que têm prazo nos primeiros anos são basilares para o cumprimento de todas as demais”, explica a coordenadora da CNDE, Andressa Pellanda.

O investimento em educação retrocedeu 27% na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021. O corte foi seguido por um bloqueio de R$ 2,7 bilhões na educação, setor que mais sofreu.

Agenda anticiência 

Segundo a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, os retrocessos também foram motivados pela pandemia e pela agenda anticientífica, fundamentalista e militarista levada a cabo pelo governo federal.

“Essas políticas se aprofundaram no governo Bolsonaro, que move uma agenda de redução do Estado e de cortes na educação. Ainda, as agendas para a educação neste governo, como homeschooling, militarização, censuras, vão na contramão do previsto no Plano e da garantia do direito à educação”, avaliou Alessandra. 

Entre as metas não cumpridas estão a ampliação do investimento público de 7% do Produto Interno Bruto (PIB), a alfabetização de todas as crianças até o final do 3º ano do Ensino Fundamental e a universalização do ensino fundamental para toda a população de 6 a 14 anos.

Confira as metas cumpridas e não cumpridas 

Metas não cumpridas:

– Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.

– Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

– Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.

– Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

– Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o ano do Ensino Fundamental.

– Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.

– Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

– Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional

– Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à educação profissional.

– Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

– Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

– Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PNE.

– Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

– Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

– Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

Parcialmente cumpridas:

– Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

– Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

– Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores.

– Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb.

– Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.

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