No formato atual, PNBL não colabora para expandir a inclusão digital
Para o conjunto dos movimentos sociais brasileiros, o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) representa a afirmação de uma democratização do acesso à internet, apontando para a universalização dos serviços – com controle de tarifas, meta de qualidade e continuidade de serviços – dentro de uma concepção de desenvolvimento baseado na geração de renda e na inclusão social.
Infelizmente, o “acordo” fechado pelo Ministério das Comunicações com as teles relega inteiramente esta estratégia, afrontando o interesse nacional em prol da sede de lucro fácil dos monopólios privados.
Na prática, as teles ganharam do governo um cheque em branco para faturar alto com uma banda lenta, cara e sem universalização, enquanto continuam praticando preços extorsivos, fortalecendo sua concentração nas faixas e locais de maior poder aquisitivo, com serviços de péssima qualidade.
Além de inaceitáveis, os termos do dito “acordo” do Ministério com as teles afrontam o interesse social e rasgam as diretrizes do próprio Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), dando as costas ao imenso acúmulo possibilitado pela Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que apontava para um maior protagonismo do Estado e para o fortalecimento da Telebrás, como elementos decisivos para a universalização da internet, vista como um direito.
A forma como foi assinado o “termo de compromisso”, sem qualquer participação ou consulta às entidades diretamente envolvidas, é reveladora do seu conteúdo, já que ninguém se disporia a endossar tal leviandade.
Dito isso, vamos aos fatos porque denunciamos e repudiamos tal “acordo”:
1) NÃO HÁ METAS NEM GARANTIA DE QUALIDADE–O Ministério admitiu que é “compreensível”, por causa da “concorrência”, as teles não divulgarem onde e quando vão implantar a suposta banda larga de 1 Mbps a R$ 35,00. Além disso, não há garantias de qualidade, o que significa uma internet de segunda categoria para a população com menos recursos financeiros. O plano prevê, por exemplo, uma velocidade muito baixa de envio (upload) de 128 kbps. Assim, quem quiser postar vídeos vai demorar horas.
2) VELOCIDADE TARTARUGA –A velocidade de 1 Mbps é somente “nominal”. Hoje, as teles oferecem 1/16 da velocidade que está no contrato com o usuário, abaixo até do ridículo limite da Anatel (10% da “nominal”). É como se o consumidor fosse ao supermercado comprar dez quilos de feijão e levasse para casa apenas um quilo, pagando pelos dez. Mas nem mesmo este limite indecente da Anatel consta do “termo de compromisso” assinado pelo Ministério. Pior, as teles foram autorizadas a reduzir a velocidade se o usuário ultrapassar 300 Mbytes de “download” por mês (o que poderá fazer com que para baixar um vídeo ou uma música se perca horas ou mesmo não possa ser feito) ou 500 Mbytes no caso da Oi, o que condiciona completamente o uso da internet e impede o uso pleno do serviço. Portanto, quem definirá a velocidade – sempre lenta para fomentar a migração do usuário para outros planos mais lucrativos para as teles – será a própria operadora.
3) VENDA CASADA -Embora o Ministério tenha afirmado que o pacote de R$ 35 não estaria condicionado à venda casada, o “termo de compromisso” permite essa prática na banda larga fixa, com teto de 65 reais para o pacote. O pacote de 35 reais sem venda casada só é obrigatório na banda larga móvel.
4) MULTAS VIRAM INVESTIMENTO -As punições às teles por infrações, nem ao menos serão simbólicas: não haverá processo administrativo se o “termo de compromisso” for desrespeitado. As sanções podem ser transformadas em investimentos em áreas economicamente não atrativas. Na prática, as empresas podem trocar o não cumprimento de metas determinadas no termo de compromisso por expansão de sua própria rede. Ou seja, vão embolsar o dinheiro das multas. Mais: se a Anatel disser que houve correção da irregularidade, as multas serão extintas – sem que o dinheiro saia do caixa das teles.
5) ABANDONO DA ÁREA RURAL –Foram retiradas as metas para banda larga do III Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo (PGMU, v. Capítulo IV, artigos 21 a 24, DOU, 30/06/2011). Até na telefonia fixa, o “novo” PGMU dispensou as teles de obrigações na área rural, se não se interessarem em explorar as faixas de 451 Mhz a 458 Mhz ou de 461 Mhz a 468 Mhz (cf. artigo 9º, parágrafo 2º, DOU, 30/06/2011). Note-se que, ao contrário da banda larga, a telefonia fixa está sob regime público. Mas as teles é que decidem.
6) ACORDO PRA INGLÊS VER -O “termo de compromisso” deixa de valer caso as teles aleguem que os seus custos aumentaram.
Sinteticamente, aqui estão os motivos pelos quais os movimentos sociais reivindicam do governo federal que o Estado retome o protagonismo no setor, voltando a investir na Telebrás como instrumento de políticas públicas, e retome o diálogo com as entidades populares, para sanar o erro cometido. Para nós, a luta pela democratização da comunicação e pela universalização da banda larga são indissociáveis, como direitos inalienáveis do povo brasileiro que não podem ser pisoteados em função dos grandes conglomerados privados.
Para transformar estas bandeiras em conquista efetiva da sociedade brasileira, a Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) convoca desde já o conjunto das entidades populares a se somarem para a construção de uma grande manifestação no dia 15 de agosto. É hora de levantarmos a voz em defesa da democracia e reivindicar do governo que atenda ao clamor da sociedade e não das teles.
Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS): CUT –MST –CMP – UNE – UBES – ABI – CNBB/ PS – Grito dos Excluídos – Marcha Mundial das Mulheres – UBM – CONEN – Coordenação Nacional de Entidades Negras – UNEGRO –MTD – Movimento dos Trabalhadores Desempregados – MTST – CONTEE – CNTE – CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores – UNMP – Ação Cidadania – Cebrapaz –ABRAÇO – CGTB – INTERVOZES – CNQ – FUP – SINTAPI –ANPG – CTB – CMB – MNLM