Crescimento anual é puxado por mulheres. Confira como obter esse direito no INSS
Rio – Os homossexuais passaram a conhecer ainda mais os próprios direitos e a defendê-los. Essa situação é refletida no aumento de 130% ao ano dos pedidos de pensão por casais do mesmo sexo ao INSS. O número, de acordo com uma fonte do governo, vem sendo alavancado por mulheres em relação homoafetivas. Entretanto, a falta de documentação é um motivo para o alto índice de negativas do órgão aos pedidos.
O INSS, questionado sobre o assunto, recusou a se manifestar sobre a alta expressiva nos pedidos e as negativas. Em nota não confirmou nem negou as informações. O direito de pensão é concedido pelo órgão aos homoafetivos desde 2000, por meio de decisão judicial e comprovação de união estável. Como essa determinação poderia ser suspensa a qualquer momento, o Ministério da Previdência Social normatizou o pagamento dos benefícios da Seguridade Social aos companheiros e companheiras em 2010.
Para o advogado especialista em Direito Previdenciário, Fabricio Sicchierolli Posocco, não há mais dúvidas em relação ao direito dos homossexuais. “A lei é clara em determinar que a única condição para recebimento das pensões é a comprovação da existência da união homoafetiva”, defende.
Mesmo com o direito inegável, o ideal para evitar complicações jurídicas é que os casais do mesmo sexo procurem a regularização do relacionamento o quanto antes, de acordo com o presidente do Rio sem Homofobia, Claudio Nascimento.
O casal tem duas opções: pode formalizar a união estável ou o casamento civil, que é regulamentado desde 2013, nos cartórios do país. Nascimento alerta que, após a morte de um companheiro, é necessário solicitar uma união estável post mortem. “Muitos homoafetivos não se preocupam com a união durante a vida, o que gera uma insegurança jurídica e torna ainda mais difícil conseguir a pensão”, explica.
MULHERES BUSCAM MAIS
A procura pela união civil entre os casais homoafetivos do sexo feminino aumentou cerca de 65% no último ano, informou Nascimento. De acordo com ele, esse cenário reflete diretamente na alta dos pedidos de pensão para o gênero. “O número de mulheres que procuram a regularização aumentou mais do que o dos homens”, disse.
Mas, em muitos casos, a falta de documentação trava o processo. Nessas situações, o coordenador do curso de Direito da Faculdade Arnaldo, Fábio Murilo Nazar, orienta que o solicitante volte a marcar atendimento no INSS ou recorra ao Poder Judiciário. “Não pode haver qualquer tipo de discriminação em razão da opção sexual da pessoa”, diz.
Para o presidente do Rio sem Homofobia, o alto número de negativas do INSS merece uma investigação. “Esperamos que sejam problemas apenas de documentação. Em caso de preconceito, o Rio sem Homofobia se coloca à disposição dos homoafetivos e fiscalizará os órgãos de perto”, reagiu.
“Nossa briga de tantos anos não pode ser em vão”
O diretor sóciocultural do grupo LGBT Arco íris, Julio Moreira, defende que os homoafetivos recorram aos órgão de apoio em casos de negativa para as pensões. De acordo com ele, foram muitos anos de luta para que os homossexuais fossem tratados da mesma forma juridicamente. “A lei nos defende e nos oferece o direito automaticamente, da mesma forma que aos heterossexuais”, disse. Ele aconselha a busca pelo grupo Arco Íris, que oferece ajuda jurídica e social.
Além dele, o Rio Sem Homofobia atende por meio do Disque Cidadania LGBT (0800 023 4567). O serviço telefônico de atendimento 24h é de âmbito estadual. Tem como finalidade orientar e acolher LGBT, familiares e amigos em situação de violência e discriminação e oferece de aconselhamento jurídico. Além disso, é possível agendar auxílio presencial com advogados, assistentes sociais e psicólogos.
Outro órgão de ajuda jurídica é a Defensoria Pública, que presta assistência gratuita às pessoas que não podem pagar por um advogado. O principal posto de atendimento do Rio de Janeiro se localiza no prédio da Central do Brasil (Praça Cristiano Ottoni, s/n – subsolo).
Documentos exigidos para união estável
A união estável pode ser feita em qualquer cartório do país, desde que sejam apresentados três dos documentos a seguir:
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente.
Disposições testamentárias.
Anotação constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente.
Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica).
Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável.
Escritura de imóvel pelo segurado em nome também do dependente.
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
Conta bancária conjunta.
Três testemunhos públicos que comprovem a relação e a dependência.
Fonte: O Dia