R$ 15 mil: Carrefour é condenado a pagar indenização a funcionária chamada de ‘sapatona’

Empregada solteira era discriminada pelas colegas e teve depressão.
TST fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.

A rede de hipermercados Carrefour foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil referentes a danos morais para uma funcionária que era chamada de “sapatona” por colegas de trabalho. Segundo a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa deve ser responsabilizada por não ter tomado uma medida para coibir esta conduta. A decisão saiu na quarta-feira (10).

Na ação, a funcionária, de 53 anos, disse que uma colega do setor de tesouraria começou a chamá-la de “sapatona” pelo fato de ela ser solteira. Logo outros colegas passaram a se referir a ela da mesma maneira. A mulher diz que entrou em depressão e precisou ser afastada do trabalho por um ano. Segundo ela, ao retornar ao trabalho, os ataques continuaram, mas a empresa nada fez para acabar com essa situação.

A Sétima Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, pois concluiu que a doença adquirida teve origem no ambiente de trabalho. No entanto, o Carrefour recorreu alegando não haver provas do ato ilícito.

O TST determinou então uma indenização de R$ 15 mil. O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, concluiu que o valor fixado foi desproporcional e o reduziu para R$ 15 mil. Isso porque a trabalhadora não conseguiu demonstrar a ocorrência dos alegados atos de discriminação.

“Não havia tratamento discriminatório sobre sua sexualidade, ocorriam apenas comentários velados neste sentido”, explicou o ministro. Ele avaliou que o ambiente de trabalho proporcionado pelos colegas era hostil, circunstância em que a omissão da empresa em adotar medidas para coibir as adversidades justificou sua responsabilização.

Em nota, a empresa afirma: “O Carrefour não comenta processos em andamento, mas reitera seu compromisso em respeitar e cumprir a legislação trabalhista, além de proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus colaboradores. A empresa informa que todos os seus funcionários recebem uma formação, que abrange as diretrizes do Código de Conduta para os Negócios do Carrefour, onde são orientados, entre outros pontos, que todas as formas de discriminação ou assédios, qualquer que seja a sua natureza, não são toleradas. Os colaboradores são instruídos a agir de maneira responsável e respeitando as regras da companhia.”

‘Penúria’

A funcionária vai receber ainda mais R$ 30 mil referentes a danos materiais e indenização trabalhista. A ação durou um ano e meio e se a trabalhadora não recorrer da decisão, poderá receber a indenização em até 30 dias, segundo o seu advogado, André Santos. Ele diz que a mulher, moradora de Ceilândia (DF), “está em situação de penúria” e com estado psiquiátrico muito debilitado.

“Ela diz que não quer trabalhar, só repete que quer o dinheiro do Carrefour, não entende que o processo demora até passar por todas as instâncias”, diz o advogado a respeito da funcionária, que recebia R$ 905,12 mensais como recepcionista e operadora de caixa.

Fonte: G1

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