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    Camila Moura de Carvalho: Por que o feminismo negro?

    Djamila Ribeiro – Filósofa e Escritora “Não é preciso ser negro para se engajar na luta antirracista” (Foto: Victor Affaro)

    Mulheres de Sucesso: Forbes destaca 20 nomes em 2021

    Anielle Franco (Foto: Bléia Campos)

    A importância da proteção de defensores e defensoras de direitos humanos 

    Ilustração/ Thaddeus Coates

    Quando eu descobri a negritude

    Bianca Santana - Foto: João Benz

    Queremos uma presidenta em 2022!

     A24 Studios/Reprodução

    O Homem Negro Vida

    A nigeriana Ngozi Okonjo-Iweala prepara seu discurso após ser nomeada, em sua casa de Potomac, Maryland. (Foto: ERIC BARADAT / AFP)

    A nigeriana Ngozi Okonjo-Iweala será a primeira mulher africana a dirigir a OMC

    (Foto: Divulgação/ Editora ContraCorrente) 

    Por ela, por elas, por nós

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    Alisamento, corte químico, tranças e turbantes: Do processo racista ao coroamento estético-racial

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      Alice Hasters (Foto: Tereza Mundilová/ @terezamundilova)

      Alice Hasters – Por que os brancos gostam de ser iguais

      Geledés

      Família diz que menino morto no Rio foi retirado da porta de casa pela PM

      Foto: Diêgo Holanda/G1

      Perigo: ele nasceu preto

      Foto: Ari Melo/ TV Gazeta

      Moradores carregam corpos e relatam danos psicológicos após ações da PM na Baixada Fluminense

      Keeanga-Yamahtta Taylor (© Don Usner)

      O que o Black Lives Matter diz ao mundo e ao Brasil

      83% dos presos injustamente por reconhecimento fotográfico no Brasil são negros

      Ilustração/ Thaddeus Coates

      Quando eu descobri a negritude

      Foto: @Artsy Solomon/ Nappy

      O vírus da liquidez

      Para o professor Muniz Sodré, a insensibilidade social alimenta a indiferença pelos negros (Foto: Léo Ramos Chaves/Revista Pesquisa Fapesp)

      “O negro é um cidadão invisível. Quando ele aparece, a violência aparece também”

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      Bandeira do orgulho trans hasteada em São Francisco, nos Estados Unidos. Foto: Flickr (CC)/torbakhopper

      Brasil segue no topo de ranking de assassinatos de pessoas trans no mundo

      Maíra Vida: Advogada, Professora, Conselheira Estadual da OAB BA e Presidenta da Comissão Especial de Combate à Intolerância Religiosa (Foto: Angelino de Jesus)

      Do crente ao ateu, não faltam explicações para o racismo religioso no Brasil

      Foto: Deldebbio

      Prefeito de Duque de Caxias é investigado por intolerância religiosa a crenças de matriz africana

      FÁBIO VIEIRA/ESPECIAL METRÓPOLES

      Após ser alvo de ataques transfóbicos e racistas, Érika Hilton irá processar 50 pessoas

      A parlamentar Laetitia Avia propôs a nova nova lei, enquanto o primeiro-ministro Jean Castex foi ridicularizado por seu sotaque (GETTY IMAGES)

      Por que a França pode criminalizar a discriminação pelo sotaque

      Adolescente de 16 anos foi espancada pelo pai por ser lésbica, na Bahia — Foto: Divulgação/Polícia Civi

      Adolescente é espancada pelo pai na BA e relata que motivo é ela ser lésbica; avó da vítima denunciou homem à polícia

      (Jonathan Alcorn/AFP/)

      Painel trata combate ao racismo como exercício de cidadania e justiça

      Imagem: Geledes

      Racismo Estrutural – Banco é condenado a indenizar cliente por discriminação racial

      GettyImagesBank

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        Chiquinha Gonzaga aos 47 anos, em 1984 (Acervo Instituto Moreira Salles/Coleção Edinha Diniz/Ciquinha Gonzaga)

        Negritude de Chiquinha Gonzaga ganha acento em exposição em São Paulo

        Edusa Chidecasse (Foto: Reprodução/ @tekniqa.studios)

        Websérie Bantus entrevista atriz angolana

        Itamar Assumpção/Caio Guatalli

        Itamar Assumpção para crianças

        Lula Rocha, expoente do movimento negro do Espírito Santo - Arquivo pessoal

        Morte: Agregador, articulou cultura e educação no movimento negro

        Chiquinha Gonzaga  Acervo Instituto Moreira Salles/Coleção Edinha Diniz/Divulgação

        Itaú Cultural abre a série Ocupação em 2021 com mostra dedicada à maestrina Chiquinha Gonzaga

        Vacinação contra a Covid-19 dos Quilombolas da comunidade Sucurijuquara, região isolada do Distrito de Mosqueiro, no Pará (Foto: FramePhoto / Agência O Globo)

        Covid-19: maioria da população, negros foram menos vacinados até agora

        Osaka comemora título do Austraçlian Open após vitória contra Brady (Foto: ASANKA BRENDON RATNAYAKE / REUTERS)

        Osaka conquista Australian Open e chega ao 4º título de Grand Slam

        Viviane Ferreira (Foto: Imagem retirada do site Glamurama)

        Cineasta Viviane Ferreira será a nova diretora-presidente da SPCINE

        Steve Granitz/WireImage

        Regina King interpretará a primeira congressista negra dos Estados Unidos

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              Regulamentação do novo Fundeb e superação das desigualdades: equidade e combate ao racismo na educação

              10/12/2020
              em Educação
              Tempo de leitura: 10 min.

              Fonte: Docs Google

              O novo Fundeb
              A Emenda Constitucional 108/2020 (EC 108), aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2020, transformou em permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Fruto de intensas disputas entre a área econômica do governo Bolsonaro, setores empresariais e a sociedade civil organizada, a nova disposição do Fundo, pode ser entendida como um avanço significativo em relação ao atual Fundeb (Lei 11.494/2007), em vigência até 31 de dezembro deste ano.

              A complementação da União ao novo Fundo que passa dos atuais 10% para 23% constitui, obviamente, um dos aspectos centrais, por ter implicações no desigual sistema federativo brasileiro, no qual as responsabilidades pelas políticas públicas recaem aos estados e, principalmente, sobre os municípios, ente federado com menor capacidade arrecadatória. Dessa forma, a implementação do novo Fundeb a partir de 2021 dá passos ao instar a União a assumir sua condição de ente supletivo e redistributivo frente aos governos subnacionais a fim de complementar o valor custo aluno ano sempre que este não alcançar o mínimo definido nacionalmente.

              A constitucionalização do Custo Aluno Qualidade (CAQ) no novo Fundeb, com base em proposta da Campanha Nacional de Educação consagrada em Conferências Nacionais de Educação (2008, 2010 e 2014) , constitui um grande avanço, ao buscar enfrentar o subfinanciamento histórico da educação brasileira, possibilitando a elevação gradual do valor mínimo de investimento por aluno a patamares de países desenvolvidos. O CAQ é referenciado em um conjunto de condições de materiais de oferta educacional, os chamados insumos, que tem como principal componente a elevação da remuneração de profissionais de educação básica, constituindo cerca de 80% de seu valor. Nesse sentido, outro avanço importante contido na EC 108 foi o aumento do percentual destinado à valorização das profissionais de educação de 60% do atual Fundeb para 70% do novo Fundo.

              ArtigosRelacionados

              Foto: Michele Mendes / TV Globo/Arquivo

              PEC Emergencial: proposta ameaça Fundeb e pode agravar desigualdades educacionais

              24/02/2021
              Agência Câmara.Agência Câmara

              Deputados destinam dinheiro público a escolas ligadas a igrejas. Veja como cada um votou

              14/12/2020
              Getty Images

              Carta à Sociedade Brasileira: Aprovação do PL de Regulamentação do Fundeb representa um retrocesso, não respeita a Constituição Federal de 1988 e o pacto democrático pelo direito à educação

              11/12/2020

              A nova lógica de distribuição do fundo também pode ser considerada um importante ganho, já que o modelo híbrido possui um caráter redistributivo, especialmente por centrar atenção ao nível socioeconômico dos municípios, independente da condição tributária do Estado no qual se situam, bem como nas suas respectivas redes de ensino.

              O novo Fundeb prevê os seguintes mecanismos: o VAAF (Valor Aluno/Ano Final), que contempla 10% da contrapartida da União, destinado a complementar o valor anual por aluno no âmbito dos Estados e Municípios; o VAAT (Valor Aluno/Ano Total), dispositivo que irá distribuir 10,5% dos recursos da União, considerando outras fontes de recursos municipais e estaduais para além do Fundeb; e os VAAR (Valor Aluno/Ano por Resultado) que equivale a 2,5% da complementação da União.

              Proposto por entidades empresariais, o VAAR como previsto na EC108 visa beneficiar as redes e escolas com melhor desempenho escolar, sendo criticado por inúmeros especialistas e ativistas como mecanismo que tende a aprofundar as desigualdades educacionais brasileiras, caso não seja reconfigurado na lei de regulamentação do novo Fundo.

              Financiamento da educação e combate à desigualdade

              Um dos maiores méritos do novo Fundeb, todavia, é pouco visível à primeira vista. Trata-se da inserção do § 4˚ no art. 211, que positiva o princípio da equidade na educação. Até agora, a equidade só havia figurado entre os quesitos do financiamento do artigo 211 a partir da Emenda Constitucional 59/09. Isto vem reforçar os princípios sob os quais deveria erigir a educação brasileira, postos no artigo 206, ou mesmo dentre aqueles sobre os quais deveria ser a garantia do dever do Estado na oferta educacional (art. 208). Ou seja, o capítulo direcionado à educação deve daqui por diante estabelecer mecanismos para superar as desigualdades intra-escolares significativas que no Brasil é marcada pelo recorte racial.

              Dados da Prova Brasil de 2017, mostram uma distância de 24 pontos entre grupos estudantes brancos e negros (autodeclarados pretos e pardos), na média de matemática do 9˚ ano, o que corresponde a mais de 3 anos de diferença de aprendizado. Já as chances de conclusão do ensino médio para alunos negros são bem menores (22% aproximadamente, em 2010) do que para os brancos.

              A desigualdade observada na sociedade brasileira de modo geral, e na educação escolar em particular, estrutura-se em marcadores de classe, gênero e raça. Ignorar tal aspecto é não considerar o princípio de igualdade a qual dispõe o caput do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e a própria História do Brasil. As populações de origem africana e indígenas foram sistematicamente excluídas do processo de escolarização e, consequentemente, dos espaços sociais e posições no mercado de trabalho de maior prestígio.

              Na área educacional, o Estado ao negar a garantia do direito humano à educação de qualidade com condições materiais adequadas de oferta e o reconhecimento pleno das culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas no ambiente escolar, conforme os princípios do artigo 215 da mesma Constituição, contribuiu decisivamente para aumentar o abismo das desigualdades. Somado a esse cenário de subfinanciamento educacional, a trajetória e o desempenho desses sujeitos, em termos de aprendizagem, são definidos na mesma perspectiva que da população branca, ignorando-se, assim, fatores estruturantes das desigualdades observadas na sociedade brasileira, como o racismo. Seu repúdio e garantido pelo princípio que rege nossas relações internacionais descrito no artigo 4, inciso VIII da Constituição Federal de 1988.

              Assim, o VAAR (Valor Aluno/Ano Resultado) previsto na EC 108 do novo Fundeb pode alimentar ainda mais uma lógica excludente na aferição dos resultados e possíveis desdobramentos na distribuição dos recursos discricionários às escolas, desconsiderando seus contextos, suas condições materiais e o público atendido, podendo agravar ainda mais o abismo das desigualdades.

              Não há Equidade sem enfrentamento ao Racismo
              Há dois projetos de lei de regulamentação do Fundeb tramitando no Congresso Nacional: o PL 4372/2020, proposto pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) e o PL 4519/2020 do Senador Randolfe Rodrigues (Rede Sustentabilidade/AP) que visou aprimorar a proposta da Deputada. Entre as alterações, o PL 4519 estabelece os indicadores de atendimento adequado nas unidades de ensino público, os critérios de gestão democrática e laicidade nas instituições privadas conveniadas, a garantia de inclusão de estudantes com deficiência, o detalhamento sobre a vedação de uso de recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões e a redefinição do VAAR como VAAE (Valor Aluno/ano Equidade), com base na incorporação da noção de equidade no texto constitucional por meio da EC 108/2020.

              A regulamentação do Novo Fundeb, por ser agora um fundo permanente, precisa traduzir de modo socialmente justo o princípio da equidade. Para tanto, os 2,5% que compõem o mecanismo de ação nas redes escolares para melhoria do ensino aprendizagem (chamado de VAAR), no novo fundo precisam ser expressos em termos de equidade racial, no que tange ao financiamento. Tal orientação poderia ressignificar os ditames do artigo 12, V, art. 13, IV e art. 24, V da LDB, ao mesmo tempo em que permitiria a consecução do art. 26-A.

              É hora, pois, de o Movimento Negro, mas também todos os outros sujeitos que lutam por uma educação básica pública de qualidade disputarem essa agenda de nova lógica de financiamento educacional. Não defendemos uma sociedade antirracista e menos desigual? Pois bem, podemos construi-la também na política de financiamento educacional. Na sigla, inclusive, já está posta e acabada a questão: o “R” de VAAR refere-se a “racial”, não a “resultados”, como querem alguns.

              Além disso, é fundamental defender um conjunto de mecanismos comprometidos em fortalecer o FUNDEB na perspectiva de uma política afirmativa de enfrentamento do racismo por meio do financiamento educacional. Entre eles, aqueles baseados em Nota Técnica lançada por organizações e movimentos sociais em novembro de 2019 no Congresso Nacional, em parte incorporados no PL 4519/2020 do Senado Federal que propõe regulamentação do Fundeb, dentre os quais, destacam-se:
              a) aumento do fator de ponderação para a educação escolar indígena, quilombola e do campo;
              b) inclusão de acréscimos aos fatores de ponderação em territórios constituídos majoritariamente por população negra, indígena e pobre;
              c) a possibilidade de consórcios de educação escolar quilombola e territórios etnoeducacionais indígenas acessarem diretamente recursos do Fundeb;
              d) a previsão do Adicional CAQ, para escolas localizadas em territórios urbanos e do campo com predomínio de população negra e indígena;
              e) previsão de mecanismo de controle social da execução do gasto público no Fundeb por modalidades educacionais;
              f) o estabelecimento de critérios para apreciação e aprovação de contas, considerando as ações desenvolvidas com vistas à consecução dos artigos 26-A e 79-B, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) alterada pelas Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que tornaram obrigatório o ensino da história e da cultura africana, afro-brasileira e indígenas em toda a educação básica (pública e privada).
              Diante de uma política econômica de austeridade e genocida que acirra de forma acelerada as desigualdades raciais no país, é fundamental combinar a elevação do investimento mínimo por aluno nacional com políticas justiça escolar. Desta forma, propõe-se atrelar o Custo Aluno Qualidade com o reconfigurado VAAR (de Valor Aluno/Ano Resultado para Valor Aluno/Ana Raça), como mecanismo importante ao enfrentamento do racismo estrutural que marca historicamente a política educacional brasileira.

              Propostas:
              1. VAAR como Valor Aluno Ano Raça | VAAER como Valor Aluno-Ano Equidade Racial
              Propõe-se a tradução do princípio de equidade emendado à Constituição Federal, no § 4˚, art. 211, em integração do atributo racial à política de financiamento, o que levaria a sigla VAAR a ser compreendida como Valor Aluno Ano Raça no PL 4372/2020. O percentual destinado ao VAAR corresponde a 2,5% da distribuição do recurso relativo à complementação da União no novo FUNDEB. No caso da reconfiguração do VAAR da EC108 para VAAE (Valor Aluno-Ano Equidade), prevista no PL 4519 do Senador Randolfe Rodrigues, a proposta é que haja alteração que explicite a prioridade à promoção da equidade racial, transformando o VAAE em VAAER (Valor Aluno-Ano Equidade Racial). A primeira parcela a ser paga ocorrerá em 2023, e obedecerá a distribuição de 0,75%; 1,5%; 2,0% até compor a totalidade de 2,5% em 2026. Defende-se que que os recursos relativos ao VAAR previsto na EC 108, uma vez traduzido como princípio de equidade positivado na CF, e portanto como Valor Aluno Ano Raça ou Valor Aluno Ano Equidade Racial, sejam distribuídos tendo em vista as desigualdades de aprendizagem e oportunidades educacionais, na sua interface com o atributo racial, bem como as condições materiais de oferta educacional das respectivas redes de ensino. Para tanto, deverá ser formulado indicador que considere as variáveis raça, aprendizagem, evasão, nível socioeconômico e insumos envolvidos na oferta educacional, expressando, assim, as desigualdades educacionais raciais. Ao se considerar tais variáveis para distribuição dos recursos do VAAR busca-se introduzir no sistema um princípio de diferença, dando mais a quem tem menos, em termos de condições de oferta educacional e, assim, a redução das desigualdades educacionais raciais. Para tanto, é necessário propor alteração no Projeto de Lei n˚ 4372/2020/Câmara, para o art. 5˚, III (que dispõe sobre as finalidades e critérios de distribuição do VAAR, especialmente as condicionalidades apresentadas); o art. 6˚, III (que traduz o VAAR como Valor Aluno Ano Raça e se encontra SEM tradução, no PL da Profª. Dorinha); o art. 14, caput, III (que remete à distribuição para os anexos do PL); o art. 16, VIII (que remete aos valores do art. 14); o art. 40, I, § 4˚ (que trata das condicionalidades atreladas ao VAAR, já no art. 5˚) e alterações no artigo referente ao VAAE do PL 4519/2020.

              2. Reconhecer Arranjos de Desenvolvimento da Educação, Consórcios Públicos Intermunicipais e Territórios Etnoeducacionais como instâncias públicas para acesso aos recursos do Fundeb.
              Trata-se de especificar as formas de colaboração da União, dos Estados, dos Municípios e do DF na garantia de educação básica, de forma a incluir a previsão e regulamentação de repasses do Fundeb a instâncias de articulação federativa e territorial, como os Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADE), os consórcios públicos intermunicipais, conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Quilombola (Resolução CNE/CEB nº 8/2012); e os Territórios Etnoeducacionais, criados no Decreto nº 6.861/2009, que asseguram a integridade dos territórios indígenas em colaboração com os diferentes entes federativos em que se situam.

              3. Corrigir os fatores de ponderação das modalidades educação escolar indígena e quilombola e da educação no campo, equiparando-as e assegurando-lhes uma diferença positiva de pelo menos 50% em relação ao valor aluno-ano de referência, até que sejam compatibilizadas com os custos reais pela implementação progressiva do CAQ (CAQ modalidades). Considerando as desigualdades intramunicipais e internas às redes de ensino, garantir também que escolas localizadas em territórios constituídos majoritariamente por população negra, indígena e pobre tenham asseguradas uma diferença positiva de pelo menos 30% em relação ao valor aluno referência para para cada etapa e modalidade.

              Trata-se de ajustar os critérios de redistribuição nas normas regulamentadoras de forma a estabelecer um mesmo fator de ponderação, em consonância com os desafios similares e os custos de manutenção comuns das escolas rurais, indígenas ou quilombolas, até que sejam definidos os custos reais pela implementação do CAQ (CAQ modalidades), condizente com a necessária valorização dessas modalidades e tipo de oferta. Desta forma, pretende-se que o novo Fundeb funcione como mecanismo de estímulo à expansão de matrículas e de aprimoramento da qualidade na perspectiva da educação escolar indígena e quilombola e da educação do campo, conforme prevista nas Diretrizes destas modalidades aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Prevê, ainda, acréscimo em no mínimo 30% dos valores de ponderação de cada etapa e modalidade para escolas localizadas em territórios majoritariamente negros, indígenas e pobres, buscando dessa forma enfrentar as desigualdades intramunicipais e internas às redes de ensino que levam ao quadro atual de pior condição de oferta educacional para periferias urbanas e determinados territórios do campo.

              4. Estabelecer mecanismos complementares de correção de desigualdades intrarredes de ensino e intramunicípios, estipulando recursos adicionais para escolas situadas em territórios de baixo IDH e/ou alta e altíssima vulnerabilidade social, em territórios indígenas ou quilombolas, ou com significativa matrícula dessas populações (Adicional CAQ).

              Trata-se de incluir, entre os critérios de redistribuição expressos na regulamentação e aplicação do Fundeb, ponderação ou adicional relativo ao IDH e/ou à vulnerabilidade social dos territórios, assegurando às escolas situadas nas regiões com os indicadores mais desfavoráveis um acréscimo global de recursos no âmbito do Fundo, alcançando-se assim territórios que se caracterizam pela pobreza e extrema pobreza, ausência de acesso a direitos básicos e pela presença majoritária de população negra e indígena. Requer-se não incluir de forma alguma critérios de repasse relacionados à avaliação de aprendizagem, ainda que ponderado por nível socioeconômico, tomando em conta que esta metodologia de premiação ou punição, que já é desastrosa em escolas regulares, tende ainda mais a aprofundar a discriminação social, racial, cultural e linguística.

              5. Fortalecer a transparência e o controle social da aplicação dos recursos por etapas, modalidades de ensino e escolas, na perspectiva da superação das desigualdades educacionais, do aprimoramento do gasto educacional, do fortalecimento da gestão democrática em educação e da implementação da LDB alterada pela leis 10.639/2003 e 11.645/2008.

              Trata-se de incluir na regulamentação do Fundeb o aprimoramento da transparência na aplicação dos recursos de forma a permitir às comunidades escolares, movimentos sociais e escolas a identificação quanto à aplicação dos recursos do fundo mobilizados no âmbito do respectivo ente federado e rede de ensino. Com isso se espera possibilitar o acompanhamento e a fiscalização quanto aos objetivos de equalização e de suporte financeiro adequado a todas as etapas e modalidades de ensino, bem como induzir os diferentes entes públicos ao efetivo, eficaz e eficiente exercício da ação redistributiva em relação a suas escolas. Propõe-se também que se considere como critério para apreciação de contas de cada ente federado a implementação da LDB alterada pela lei 10.639/2003 e 11.645/2008, que estabelecem a obrigatoriedade do ensino da história e das culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas em toda a educação básica (pública e privada), dando consequência concreta as Diretrizes Nacionais aprovadas pelo CNE, induzindo-se, com tais mecanismos, a superação de resistências e a atuação concreta em prol de uma educação antirracista.

               

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              Tags: desigualdadesFundeb
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              • Para fechar fevereiro, a coluna Nossas Histórias vem com a assinatura da historiadora Bethania Pereira, que nos convida a pensar sobre as camadas de negação da história do Haiti. Confira um trecho do artigo do artigo"O Pioneirismo haitiano nas lutas pela liberdade no Atlântico"."A partir de 1824, o presidente Jean-Pierre Boyer passou a oferecer terras e cidadania para os imigrantes exclusivamente negros, vindos dos Estados Unidos. Ao chegar no Haiti, as pessoas teriam acesso a um lote de terra, ferramentas e, após um ano, receberiam a cidadania haitiana. A fim de fazer seu projeto reconhecido, Boyer enviou Jonathas Granville como seu representante oficial para os Estados Unidos. Lá, Granville pode se reunir com afro-americanos de diferentes locais mas, aparentemente, foi na cidade de Baltimore, onde ele participou de reuniões na African Methodist Episcopal Church – Bethel [Igreja Metodista Episcopal Africana] e pode se encontrar com homens e mulheres negros e negras. Acesse o material na íntegra em: A Coluna Nossas Histórias é parceria entre a Rede de HistoriadorXs NegrXs, o Geledés e o Acervo Cultune #Haiti #Liberdade #Direitos #SéculoXIX #HistoriadorasNegras #NossasHistórias.
              • #Repost @naosomosalvo • • • • • • A @camaradeputados, o @senadofederal e o @supremotribunalfederal precisam frear a política armamentista da Presidência da República, que coloca em risco nossa segurança e nossa democracia. 72% da população brasileira é contrária à proposta do governo de que é preciso armar a população: precisamos unir nossas forças e vozes contra esses retrocessos! Pressione agora: www.naosomosalvo.com.br As armas que a gente precisa são as que não matam.
              • No próximo sábado, dia 27 de fevereiro, às 17h, as Promotoras Legais Populares- PLPs, realizam uma live para falar sobre ações e desafios durante a pandemia, no canal do YouTube de Geledés Instituto da Mulher Negra.
              • Abdias Nascimento, por Sueli Carneiro “Sempre que penso em Abdias Nascimento o sentimento que me toma é de gratidão aos nossos deuses por sua longa vida e extraordinária história fonte de inspiração de todas as nossas lutas e emblema de nossa força e dignidade. A história política e a reflexão de Abdias Nascimento se inserem no patrimônio político-cultural pan-africanista, repleto de contribuições para a compreensão e superação dos fatores que vêm historicamente subjugando os povos africanos e sua diáspora. Abdias Nascimento é a grande expressão brasileira dessa tradição, que inclui líderes e pensadores da estatura de Marcus Garvey, Aimé Cesaire, Franz Fannon, Cheikh Anta Diop, Léopold Sedar Senghor, Patrice Lumumba, Kwame Nkruman, Amílcar Cabral, Agostinho Neto, Steve Biko, Angela Davis, Martin Luther King, Malcom X, entre muitos outros. A atualidade e a justeza das análises e das posições defendidas por Abdias Nascimento ao longo de sua vida se manifestam contemporaneamente entre outros exemplo, nos resultados da III Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, ocorrida em setembro de 2001, em Durban, África do Sul, que parecem inspiradas em seu livro O Genocídio do Negro Brasileiro (1978) e em suas incontáveis proposições parlamentares.Aprendemos com ele tudo de essencial que há por saber sobre a questão racial no Brasil: a identificar o genocídio do negro, as manhas dos poderes para impedir a escuta de vozes insurgentes; a nos ver como pertencentes a uma comunidade de destino, produtores e herdeiros de um patrimônio cultural construído nos embates da diáspora negra com a supremacia branca em toda parte. Qualquer tema que esteja na agenda nacional sobre a problemática racial no presente já esteve em sua agenda política há décadas atrás, nada lhe escapou. Mas sobretudo o que devemos a ele é a conquista de um pensar negro: uma perspectiva política afrocentrada para o desvelamento e enfrentamento dos desafios para a efetivação de uma cidadania afrodescendente no Brasil, o seu mais generoso legado à nossa luta.” 📷Romulo Arruda
              • #Repost @brazilfound • • • • • • InstaLive Junte-se a nós para uma conversa com Januário Garcia, ícone da história do movimento negro no Brasil, enquanto celebramos o mês da história negra (Black History Month).⁠ ⁠ 📆: Terça-feira, 23 de fevereiro ⁠ ⏱: 18 hs horário de Brasília⁠ 📍: Instagram da BrazilFoundation (@brazilfound)⁠ ⁠ Fotógrafo brasileiro, Januário Garcia há mais de 40 anos vem documentando os aspectos social, político, cultural e econômico das populações negras do Brasil. Formado em Comunicação Visual, passou por prestigiados jornais e grandes agências de publicidade do Rio de Janeiro e é autor das fotos de álbuns icônicos de artistas consagrados. ⁠ ⁠ Januário participa de importantes espaços de memória, arte e cultura do povo negro; é co-fundador do Instituto de Pesquisas das Culturas Negras, é membro do Conselho Memorial Zumbi e, atualmente, Presidente do Instituto Januário Garcia, um Centro de Memória Contemporâneo de Matrizes Africanas.⁠ ⁠ *⁠ #BrazilFoundation #mêsdahistórianegra #blackhistorymonth #januáriogarcia #brasil @januariogarciaoficial
              • Hoje é o dia nacional de luta por um auxílio emergêncial de 600 reais até o fim da pandemia! Fortaleça em todas as redes: #AuxilioEmergencial600reais #AteOFimDaPandemia #VacinaParaTodesPeloSUS Acompanhe os atos: https://coalizaonegrapordireitos.org.br/ato-nacional-pelo-auxilio-emergencial/
              • "As estratégias de liberdade desempenhadas pelos escravizados tiveram muitas dinâmicas. Em algumas oportunidades, era a carta de alforria o recurso daqueles que buscavam conquistar a saída da escravidão." Leia o artigo do historiador Igor Fernandes de Alencar, para a coluna
              • "Os ares colonizatórios destroem nossos pulmões. A população negra no mundo vem sendo asfixiada desde o processo de escravidão que mortificou as almas e os corpos do povo negro para dar “vida” a um novo modo de existência que podem ser compreendidos como mutações coloniais." Leia o Guest Post de Francélio Ângelo de Oliveira em www.geledes.org.br
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              GELEDÉS Instituto da Mulher Negra fundada em 30 de abril de 1988. É uma organização da sociedade civil que se posiciona em defesa de mulheres e negros por entender que esses dois segmentos sociais padecem de desvantagens e discriminações no acesso às oportunidades sociais em função do racismo e do sexismo vigentes na sociedade brasileira.

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