Sociologia da Violência

Por: Sandra Machado

 

O sociólogo e jornalista Muniz Sodré, em seu livro Sociedade, Mídia e Violência (2002), ressalta o fato de que a violência é representada, ou seja, discursivamente modalizada e manejada tanto pelo jornalismo que tende a dar visibilidade pública à agressão recorrente na vida cotidiana, quanto pela indústria do entretenimento, especialmente, em filmes e programas de televisão, com a finalidade de conquistar maior audiência televisiva e espectadores de cinema.

No caso da violência sócio-cultural contra as mulheres, Sodré cita o caso dos talibãs – grupo fundamentalista islâmico que assumiu o poder no Afeganistão, nos anos 1990 – que expulsam as mulheres da vida social, vedando-lhes o acesso a funções que impliquem contato com o público, e a cobrirem o corpo inteiro, sob o risco de incorrerem em julgamentos arbitrários que levam à pena de morte.

Esta forma de violência seria resultante do puro e simples arbítrio de um poder, o masculino, ameaçado pela emergência histórica das mulheres à cena pública. As variáveis desta violência seriam a racial, presente no racismo ideológico ou nas formas sutis de discriminação do sujeito fenotipicamente diverso, e a violência de cunho homofóbico. Em todos esses casos ocorre a “violência simbólica”, discutida pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu, que a associa aos mecanismos coercitivos presentes nas instituições educacionais.

Muitos são os pesquisadores que creditam o aumento exponencial da violência registrado nas últimas décadas, no Brasil e em boa parte do mundo, à primazia “avassaladora” dos meios de comunicação de massa sobre as formas de acesso de jovens e adultos às regras de relacionamento intersubjetivo no espaço social. Muniz Sodré coloca a mídia – senão o tipo de organização social afim à mídia – no centro das interrogações sobre o fenômeno da violência.

O fato é que as mídias de massa estão a fortalecer o imaginário da brutalidade , quando deixam a impressão de realidade de que as formas rudes de enfrentar as situações de frustração são legítimas. Assim, seriam válidas as demonstrações teatrais de poder, por meio da violência extrema – espancamentos e o uso de armas – contra outros seres humanos.

 

 

 

Fonte: Blog da Igualdade

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