STF derruba decisão de juiz que permitia prática da ‘cura gay’

Decisão da ministra Cármem Lúcia valida resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe terapias de reversão sexual.

Por  Andréa Martinelli, do HuffpostBrasil

Protesto do movimento LGBT, em setembro de 2017, contra liminar que permitiu tratamento psicológico de homossexuais. (NURPHOTO VIA GETTY IMAGES)

Ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou uma decisão de primeira instância da justiça do Distrito Federal que liberava a prática de terapias de reversão sexual, a chamada “cura gay”, em todo o País.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (24), foi assinada pela ministra em 9 de abril. A partir de agora, a resolução do CFP (Conselho Federal de Psicologia), que proíbe a prática desde 1999, volta a valer de forma integral.

“Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular (…) e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”, escreveu a ministra.

Ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou uma decisão de primeira instância da justiça do Distrito Federal que liberava a prática de terapias de reversão sexual, a chamada “cura gay”, em todo o País.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (24), foi assinada pela ministra em 9 de abril. A partir de agora, a resolução do CFP (Conselho Federal de Psicologia), que proíbe a prática desde 1999, volta a valer de forma integral.

“Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular (…) e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”, escreveu a ministra.

Ministra Cármen Lúcia. (FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL)

Cármen Lúcia defende que é papel do STF julgar esse tipo de alteração e, por isso, a decisão do juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, que permitia este tipo de terapia não seria válida.

Ela argumentou que, “neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal (…) a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular”.

Em nota, o presidente do CFP, Rogério Giannini, comemorou. “Decisão muito acertada e bem-vinda. Parabenizo todas e todos que defendem a sociedade e a Psicologia brasileira”, disse. O conselho é autor da ação aceita pelo STF.

Entenda a autorização da “cura gay”

Em 2017, juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, emitiu decisão que não derrubava a resolução, mas determinava que o tratamento de “cura gay” não deveria ser vetado a quem procurasse por ele.

Além disso, a decisão proibia a punição de profissionais que praticassem e oferecessem este tipo de tratamento, alegando que esta orientação representaria um “dano à liberdade profissional para produção científica”.

Segundo o juiz, seria dever do Judiciário “impedir que o CFP, ainda que motivado no combate à homofobia, leve a efeito qualquer espécie de censura aos psicólogos que queiram promover eventual estudo ou investigação científica relacionada à orientação sexual egodistônica”.

A resolução diz que psicólogos não podem exercer “qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas” homoafetivas e não devem adotar “ação coercitiva para tratamentos não solicitados”.

Esta norma do CFP também segue orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde), que, em maio de 1990, deixou claro que a homossexualidade não é doença ao retirar a orientação sexual de seu catálogo de doenças mentais.

 

 

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