Travestis e transexuais poderão usar nome social na matrícula da educação básica

Portaria foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União

Por  NATALIA YAHN, do Correio do Estado 

iStockphoto/Getty Images

O Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. A resolução que instituiu a possibilidade de uso foi publicada ontem no Diário Oficial da União, pelo presidente do CNE, Eduardo Deschamps.

O texto leva em consideração que em uma década a legislação que permite o uso de nome social – aos com maioridade legal – não atingiu os objetivos, especialmente relativo ao impedimento da evasão escolar decorrentes de casos de discriminação, assédio e violência.

Por isso, a partir de agora ficou estabelecido que as escolas de educação básica devem assegurar diretrizes e práticas – na elaboração e implementação de propostas curriculares e projetos pedagógicos – com o objetivo de combater quaisquer formas de discriminação em função da orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.

Os alunos maiores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento sem a necessidade de mediação. Já os alunos menores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais, conforme disposto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida já está em vigor.

 

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