10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos: o que as mulheres brasileiras têm a comemorar?

O Observatório Brasil da Igualdade de Gênero faz uma breve retrospectiva histórica de algumas conquistas femininas das últimas décadas em matéria dos direitos humanos das mulheres

no Observatório Brasil da Igualdade de Gênero

No dia 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em seu Preâmbulo, garantiu-se a igualdade formal de direitos dos homens e das mulheres. Mais de seis décadas depois, pode-se dizer que os direitos humanos das mulheres são respeitados e a igualdade de gênero é uma realidade no Brasil?

A Constituição Federal de 1988 significou um marco em relação aos direitos humanos das mulheres e ao reconhecimento de sua cidadania, graças à articulação das próprias mulheres, com ações direcionadas no Congresso Nacional. Na Assembleia Constituinte, as mulheres organizadas e mobilizadas pela inclusão da igualdade de direitos sob uma perspectiva étnico-racial e de gênero apresentaram diversas emendas populares. Esse grupo de pressão feminino ficou conhecido como “lobby do batom”.

Em 1993, realizou-se a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, em Viena, no 45º aniversário da Declaração Universal. Na ocasião, a articulação dos movimentos de mulheres conquistou um avanço significativo: a inclusão, na Declaração e Programa de Ação de Viena, da garantia de que “os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte integral dos direitos humanos universais”. A IV Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Beijing (Pequim), em 1995, reconheceu definitivamente os direitos da mulher como direitos humanos em sua Declaração e Plataforma de Ação.

Dois tratados internacionais assinados e ratificados pelo Estado brasileiro se referem especificamente à promoção e defesa dos direitos das mulheres: a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pela Assembleia Geral da ONU em 1979; e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1994, conhecida como “Convenção de Belém do Pará”.

No entanto, a ratificação, pelo Brasil, dessas normas internacionais, que reconheceram formalmente os direitos das mulheres como direitos humanos, não correspondeu à imediata inclusão da perspectiva de gênero na agenda política de direitos humanos no país.

Direitos humanos e violência contra a mulher

A violação dos direitos humanos das mulheres diz respeito a toda sociedade, inclusive ao poder público. A efetividade dos direitos humanos e a cidadania plena das mulheres só podem ser alcançadas com a garantia da igualdade formal entre homens e mulheres e com o fim da violência de gênero.

No artigo 1º da Convenção de Belém do Pará, considera-se “violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”.

Para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, foi sancionada pelo Presidente Lula a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem à biofarmacêutica cearense que ficou paraplégica, vítima de duas tentativas de homicídio perpetradas por seu companheiro.

A rede de proteção à mulher implementada no Governo Lula, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), integra o II Plano Nacional de Políticas para Mulheres (PNPM), composto por 11 eixos e executado por cerca de 20 Ministérios e Secretarias Especiais.

Iniciativas como o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher e a Ouvidoria da SPM têm como objetivo primordial a proteção aos direitos humanos das mulheres, a promoção da igualdade de gênero e o fim da violência contra elas.

Somente uma articulação entre as mulheres organizadas, a sociedade civil e o poder público pode assegurar o cumprimento da legislação, garantindo a cidadania plena das brasileiras.

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