É inconstitucional trecho de lei de Foz do Iguaçu proibindo ensino de “ideologia de gênero”

Enviado por / FonteMigalhas

O plenário virtual do STF, em decisão unânime, julgou inconstitucional artigo de lei orgânica do município de Foz do Iguaçu/PR que proíbe, nas instituições da rede municipal de ensino, abordagem sobre “ideologia de gênero”. A ação foi de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A ADPF foi ajuizada pelo PCB – Partido Comunista do Brasil, em 2018, contra o artigo 5º da lei orgânica do município de Foz do Iguaçu/PR, em que “ficam vedadas em todas as dependências das instituições da rede municipal de ensino a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo gênero ou orientação sexual“.

O ministro Toffoli, então relator, concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia do dispositivo sob fundamentação de ser equivocada a disposição, via lei municipal, acerca de conteúdo curricular e orientação pedagógica nas escolas municipais.

Julgamento

Em setembro de 2018 a ministra Cármen Lúcia assumiu a relatoria. Na sessão virtual que se encerrou nesta sexta-feira, 8, S. Exa. salientou no voto apresentado que o município ultrapassou as balizas constitucionais pelas quais é autorizado tão somente a complementação normativa para atendimento de peculiaridades locais.

“É de se registrar que a norma impugnada contraria o princípio da isonomia (caput do art. 5º da Constituição da República) ao estabelecer para professores e estudantes da rede pública de ensino do Município de Foz do Iguaçu vedação à abordagem de tema não havida como legítima na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e certamente contrária aos princípios constitucionais.”

O ministro Alexandre de Moraes votou seguindo a relatora. Para S. Exa., a norma municipal adere à imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo como estratégias discursivas dominantes, de modo a enfraquecer ainda mais a fronteira entre heteronormatividade e homofobia.

“Reconheço, também, ofensa a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, relacionado à promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e, por consequência, ao princípio da igualdade consagrado no caput do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.”

No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes, seguindo o entendimento de Cármen, ressaltou que as restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários.

“Ao proibirem a veiculação de materiais didáticos que contenham discussões sobre questões de gênero e sexualidade, violam as regras gerais e os direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação, previstos nas normas internacionais e na Constituição Federal de 1988.”

 

Processo: ADPF 526

 

+ sobre o tema

Chega de Fiu Fiu lança primeiro teaser de documentário

Nesta semana, o coletivo Think Olga lançou o primeiro teaser...

USP oferece curso online de programação para alunos do ensino médio

USP oferece curso online de programação para alunos do...

Como as mulheres tornaram os EUA uma máquina de medalhas

Durante um bom tempo, o número de esportes olímpicos...

‘Com a política de cotas, a universidade passa a ser uma possibilidade real’

Com a política de cotas, a universidade passa a...

para lembrar

Pare de culpar sua amiga pelo relacionamento abusivo dela

Sua amiga está em um relacionamento abusivo. Desesperada, você...

Sapiossexualidade: ser inteligente é o mais novo fator de atração sexual

Isso já deve ter acontecido com você: não achar...

Escola Sem Partido: Doutrinação comunista, Coelho da Páscoa e Papai Noel

O bicho está pegando na educação. É tanto problema...

Nós dizemos desconstrução, sempre!

A maneira de Nós dizemos revolução!*, eu queria ter...
spot_imgspot_img

Por unanimidade, STF reafirma inconstitucionalidade de proibição de gênero em escolas

Em dois julgamentos realizados nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis municipais que proibiam a abordagem...

Ideologia de gênero

Nos dias de hoje, demagogos se apropriaram do preconceito social Por Drauzio Varella, Da Folha de S.Paulo Mal começamos a entender a diversidade sexual humana, vozes...

Ideologia de gênero: rastros e significados

A cruzada contra a “ideologia de gênero” que volta suas baterias contra a presença de Judith Butler no Brasil não é uma novidade nem...
-+=