A dignidade do trabalho humano é tema que faz parte da história da sociedade e cujas análises e debates permeiam e concentram importantes reflexões sobre as relações socioeconômicas, políticas, culturais, éticas, religiosas e morais da atualidade. A dignidade está presente na dimensão própria da humanidade e está fundamentada na evidência de que, pelo trabalho, o homem e a mulher se realizam como seres humanos. A expressão máxima do tema foi dada por Jesus Cristo, o carpinteiro, que dignificou o trabalho e o trabalhador (cf. Mc 6,3).
Por Aluísio Alberto Dantas Do Tribuna do Norte
Professor de economia da UFRN e do UNI-RN
As reflexões, análises e preocupações com a dignidade do trabalho humano sempre foram evidenciadas na história econômica, em que o homem e o trabalho humano passaram a ser considerados “fatores de produção”, ‘coisas’ que devam produzir bens e serviços, condicionados em agregar produtividades que superam preços, custos e que possibilitem gerar os lucros necessários à remuneração do capital investido. Os conflitos entre capital e trabalho tornaram-se marcantes a partir da Revolução Industrial, no século XIX, quando as profundas transformações nas relações sociais de produção e de distribuição de bens e serviços contribuíram para o elevado processo de acumulação capitalista, para o desequilíbrio das classes sociais e para a elevada concentração da renda do capital. O expressivo crescimento da capacidade produtiva, sob o domínio do sistema capitalista de produção, por meio da máquina e sob a orientação da filosofia liberal que objetiva a maximização do lucro econômico, promoveu sérias injustiças sociais, considerando que o valor-trabalho passou a ser apropriado para o lucro e transformou o trabalhador e o trabalho em fatores de produção.
As crescentes e graves desigualdades sociais, associadas à busca da dignidade do trabalho, motivaram o papa Leão XIII a promulgara “Rerum Novarum”(“Coisas Novas”, em português), em 15 de maio de 1891. É a primeira encíclica social e o documento inaugural da Doutrina Social da Igreja, que examina a condição dos trabalhadores, particularmente penosa para os operários das indústrias, afligidos por uma indigna miséria e sob a égide dos sistemas sociais que agridem a dignidade do trabalho e da pessoa humana (CDSI, 89).
Enquanto chave da questão social, a dignidade do trabalho humano tem sido relevante para a evolução do mercado de trabalho no Brasil, desde a abolição da escravidão (1889) à Consolidação das Leis do Trabalho –CLT (1943).Ocorreu nas últimas décadas o processo de transformação das relações de trabalho no Brasil, com o aumento dos trabalhadores e dos assalariados em muitas categorias; registrou-se o intensivo processo de urbanização e respectiva migração da população rural para as cidades; e a participação e diversificação da organização sindical e popular, no sentido de atender às novas categorias profissionais. O pluralismo teórico e metodológico de análise da ocupação do trabalhador brasileiro tem sido normalmente pautado em elementos que ressaltam basicamente a competitividade e que têm contribuído para o acirramento de contradições nas categorias do mercado de trabalho, tais como o emprego, desemprego, subemprego, ocupação e empregabilidade; na qualificação e desqualificação profissional; no emprego formal e informal; no salário nominal e salário real; na produtividade e desempenho profissional.
É consenso que o avanço e as melhorias das condições que possam promover a dignidade do trabalho no Brasil estão relacionados a mudanças positivas do nosso IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que atualmente ocupa a 79ª posição no ranking mundial. Mesmo tendo a 7ª economia do mundo, com um PIB de R$ 5,52 trilhões, o nosso baixo IDH (0,744) é resultante das precárias condições de educação, saúde e da baixa renda per capita do trabalhador brasileiro. A diminuição da contradição entre economia e desenvolvimento humano deve constituir a principal pauta de avanços sociopolíticos da sociedade brasileira.