A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a chamada LDB, em sua alteração elevou a questão da “diversidade étnico-racial” à situação de um princípio do ensino.
Em outras palavras, o ensino deve considerar, obrigatoriamente, temática étnico-racial, deve ser cumprida em todos os níveis destinados a formação de profissionais, quer sejam do ensino ou da estrutura da Educação.
Para os Educadores, já existia o ensino da cultura dos africanos e afro-brasileiros, agora, como princípio basilar da Lei, todos os níveis de ensino devem inserir a diversidade étnico-racial, sem margens a novas interpretações.
Valorizar e proteger a cultura afro-brasileira, como já consagrado no texto da Constituição Federal, agora como princípio geral do ensino revela a importância dada ao tema.
Parabéns ao Brasil, parabéns ao ensino, parabéns a Educação.
Antonio Gomes da Costa Neto
Mestre em Educação