Após ação civil pública da Defensoria, Tribunal de Justiça de SP proíbe raspagem forçada de cabelos de adolescentes internados na Fundação Casa

Após julgar uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) proferiu decisão que proíbe a Fundação Casa em Ribeirão Preto de raspar à força os cabelos de adolescentes internados em suas dependências. A decisão foi tomada em 25/7 por unanimidade pela Câmara Especial do TJ-SP e confirma a decisão favorável de primeira instância obtida pela Defensoria.

Segundo a Desembargadora Maria Olívia Alves, relatora do caso, “ao tempo em que a raspagem coativa rouba do jovem uma característica física que o identifica, promove a sua identificação com um arquétipo de menor infrator. O adolescente acaba se submetendo a um processo de estigmatização, de rotulagem. A violação é especialmente mais grave por conta de estar a subjetividade dos adolescentes em processo de formação, sendo evidente a importância, nesse processo, de se assegurar que o jovem componha a sua imagem”. Ela foi acompanhada pelos Desembargadores Martins Pinto e Encinas Manfré.

Para a Defensora Pública Leila Rocha Sponton, coordenadora auxiliar do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da instituição, “a decisão do TJ-SP está em sintonia com os direitos previstos pela Constituição e Estatuto da Criança e do Adolescente e, além de contribuir para o desenvolvimento do trato pelo Estado de adolescentes internados, deve se tornar uma referência para o país”.

Fonte: Jus Brasil

A ação proposta pela Defensoria em Ribeirão Preto, em agosto de 2008, obteve decisão liminar e sentença de primeiro grau também favoráveis.

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