Por: Eduardo Bresciani
Câmara já havia aprovado índice de 7,7% retroativo a janeiro.
Projeto também prevê o fim do fator previdenciário.
O Senado manteve nesta quarta-feira (19) o reajuste de 7,7% dos aposentados que ganham acima de um salário mínimo e o fim do fator previdenciário, que haviam sido aprovados pela Câmara no início do mês. A proposta inicial do governo, que foi enviada por meio de medida provisória ao Congresso, era de um reajuste de 6,14%, retroativos a janeiro. O reajuste de 7,7% representa um gasto extra de R$ 1,7 bilhão em relação à proposta original.
Apesar da aprovação, o projeto deve ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de acordo com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, também já havia dito que o presidente vetaria um reajuste “exorbitante”. Segundo ele, a Previdência não suportaria o reajuste de 7,7%.
O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL) no entanto, já havia dito que a diferença de R$ 600 milhões entre os 7% que o governo admite pagar e os 7,7% aprovado pela Câmara é “irrelevante”.
Fator previdenciário
Criado em 1999 no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes das idades mínimas ou obrigar o empregado a trabalhar mais tempo, o fator previdenciário leva em conta quatro elementos para o cálculo do benefício: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida.
O fator afeta o benefício dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição. A aposentadoria é calculada da seguinte forma: o valor dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador é multiplicado pelo fator previdenciário. No caso dos trabalhadores que começaram a contribuir antes de 28 de novembro de 1999, valem os 80% maiores salários desde julho de 1994.
O cidadão pode consultar o fator previdenciário de acordo com sua idade e tempo de contribuição em tabela fornecida pela Previdência. Hoje, o fator previdenciário para alguém de 50 anos que se aposenta com 30 anos de contribuição, por exemplo, é de 0,513 – o que significa que o cidadão recebe, com o fator, pouco mais da metade do que receberia caso o fator não fosse aplicado.
No caso das aposentadorias por idade, a aplicação do fator é opcional, ou seja, ele só é usado se aumentar o valor do benefício do cidadão.
Fonte: G1