Aprovada a lei que amplia atendimento às vítimas de homofobia no estado de São Paulo

Foi publicada no Diário Oficial do dia 10 de julho de 2013 a Lei de número 15.082, que amplia a rede de atendimento às vítimas de homofobia no Estado de São Paulo. De autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB), a nova lei altera a redação da Lei 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.

“A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para cumprir o disposto nesta lei e fiscalizar o seu cumprimento, poderá firmar convênios com os Municípios, com a Assembleia Legislativa e com as Câmaras Municipais”, diz o texto do novo artigo.

Com a aprovação dessa nova lei, deverá ser ampliada a rede de órgãos que poderão receber as denúncias de pessoas vítimas de homofobia em todo o Estado.

Apesar de considerar a existência de um convênio já firmado entre a Secretaria da Justiça e a Procuradoria Geral do Estado, que possibilitava a formalização, nas Procuradorias Regionais, de denúncias ocorridas nas cidades do interior, a deputada considera fundamental a alteração na lei por causa do número reduzido de procuradorias. Atualmente, dos 645 municípios do Estado de São Paulo, apenas 28 cidades possuem o órgão.

Na justificativa de sua proposta, a deputada argumenta que a população LGBT que vive nas periferias e nas cidades do interior encontra dificuldades para se deslocar até a Capital para fazer as denúncias e acompanhar o processo na sede da Secretaria de Justiça. Com a formalização de acordos com os municípios, a aplicabilidade da lei terá maior eficácia, uma vez que todo o processo poderá ser feito próximo ao local em que a pessoa reside.

 

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