Barroso determina que transgêneros cumpram pena em prisões femininas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou liminarmente, nesta quarta-feira (26/6), que presidiárias transgêneros identificadas com o sexo feminino poderão cumprir pena em prisões destinadas a mulheres.

Por Gabriela Coelho, da Conjur 

Transgêneros podem cumprir pena em prisões femininas, decide Barroso.
(Foto: Geraldo Magela / Agência Senado)

“Trata-se de providência necessária a assegurar a sua integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento. Não há, no caso, uma opção aberta ao Poder Público sobre como tratar esse grupo, mas uma imposição que decorre dos princípios constitucionais da dignidade humana, da liberdade, da autonomia, da igualdade, do direito à saúde e da vedação ao tratamento cruel e à tortura”, diz.

De acordo com Barroso, a transferência de transexuais femininas para presídios femininos é, ainda, compatível com a razão de decidir de julgados do STF em que se reconheceu o direito deste grupo a viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela.

“Transexuais e transgêneros em geral constituem, sem dúvida, um dos grupos mais marginalizados na sociedade brasileira. A discriminação que sofrem tem natureza essencialmente cultural ou simbólica. Ela decorre de modelos sociais de representação que excluem o diferente, produzindo o não reconhecimento e mesmo o desprezo”, explica.

O ministro limitou a determinação a todos os transgêneros identificados com o sexo feminino e não estendeu a decisão às travestis.

“Não há a mesma clareza, contudo, quanto ao tratamento a ser conferido às travestis, que apresentam uma identidade de gênero mais fluida”, afirma.

Primeira Decisão
Em fevereiro do ano passado, o ministro determinou que duas travestis colocadas hoje em celas masculinas fossem transferidas em estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual. Ambas estavam presas desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP).

Clique aqui para ler a decisão.
ADPF 527

 

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