A Justiça Federal de Goiás condenou nesta sexta-feira Rubens Pinheiro Bulad, 31 anos, a dois anos e quatro meses de reclusão por prática de racismo na internet. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal no Estado. De sua residência em Goiânia, o sentenciado postou mensagens em seu blog de cunho preconceituoso contra judeus e mulheres brasileiras.
A condenação teve como base a Lei n° 7.716/89, que tipifica a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em caso de o crime ser cometido com o uso de meios de comunicação social (como a internet, por exemplo), a pena é ainda mais severa.
No entanto, por ser réu primário e o crime ter sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Com isso, Bulad precisará pagar um salário-mínimo a uma entidade assistencial ou hospital, além de, na proporção de uma hora para cada dia de condenação, prestar serviços à comunidade em escolas, orfanatos ou creches.
Fonte: Terra