Capital mineira ganha núcleo de atendimento as vítimas de racismo

Espaço irá funcionar nas dependências da Divisão Especializada de Atendimento a Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência

 

Belo Horizonte ganhou nesta quinta-feira (28), um Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância (Navcradi). O núcleo começou a funcionar nas dependências da Divisão Especializada de Atendimento a Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência, localizado na Rua Aimorés, 3025, no bairro Barro Preto, região Centro-Sul da capital. A nova divisão tem como objetivo prestar atendimento qualificado àqueles que se encontram em situações de desigualdade.

O chefe de Polícia Civil (PC), Cylton Brandão da Matta, explica que objetivo é tratar esses casos com toda atenção e respeito a população. “Temos a honra de mais uma vez afirmarmos que a Polícia Civil é verdadeiramente uma instância de resolução pacífica de conflitos, de proteção e de promoção dos Direitos Humanos de todos os cidadãos, em especial daqueles que se inserem nos grupos socialmente vulneráveis”, afirma.

A chefe da Divisão Especializada de Crimes contra a Mulher, Idoso e Portador de Deficiência, delegada Margarete de Freitas, declara que além de acolher o cidadão, esse irá possibilitar o levantamento de dados sobre estes tipos de ocorrência para, futuramente, abrir uma delegacia especializada de combate estes tipos de crimes.

A PC irá disponibilizar também atendimentos jurídico, psicológico e social por meio da prestação de serviços de instituições parceiras, possibilitando a realização de perícia e exames específicos que se fizerem necessários, pelo Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal.

O deputado João Leite, que estava presente na inauguração do núvleo, parabenizou a iniciativa e empenho da PC. “A Polícia Civil tem me surpreendido pela agilidade. Não imaginávamos em criar um Núcleo de tanta importância como este em tão pouco tempo e tamanha eficácia” declara.

Lei

A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da Lei 7.716 de janeiro de 1989 e 12.288 de julho de 2010. De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Uma pessoa que ofende outra em virtude da raça, cor, etnia e religião, pode ser penalizada também. Por se caracterizado como injúria racial, este crime estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa. A partir de amanhã, as vítimas desses crimes serão atendidas pelo Núcleo, localizado na Rua Aimorés, 3025, no bairro Barro Preto.

Fonte: O Tempo

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