Código Penal

Art.  140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

§ 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Caput alterado pela Lei nº 10.741, de 1º.10.03, DOU 03.10.03)

Redação da Lei 9.459/97, vigência: 13.05.97 a 02.10.03.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:

Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei 9459, de 13.05.1997)


Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;


II – contra funcionário público, em razão de suas funções;

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Inciso acrescentado pela Lei nº 10.741, de 1º.10.03 (DOU 03.10.03))
Parágrafo único. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

+ sobre o tema

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

Os Estados Partes na presente Convenção, considerando que a...

Para fortalecer a luta anti racista, campanha promove 21 dias de ativismo no mês de março

A campanha “21 Dias de Ativismo Contra o Racismo!”...

Em dois meses, Disque Racismo recebeu 3.074 chamadas e encaminhou 29 reclamações ao Judiciário

As denúncias de crimes discriminatórios como injúria racial, racismo...

Ainda com dúvida de como agir em casos de racismo? Saiba aqui o que fazer

Diariamente recebemos através das nossas redes sociais mensagens de...

para lembrar

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

Os Estados Partes na presente Convenção, considerando que a...

Disque Racismo completa um mês com quase 2 mil ligações

Lançado no dia 20 de março, o Disque Racismo...

OAB-SP vai receber denuncia de racismo

A OAB SP assina na próxima quarta-feira (16/11), às...
spot_imgspot_img

Por um Carnaval livre de racismo; veja como denunciar

Sexualização da mulher negra e piadas racistas são alguns exemplos de casos de discriminação que ocorrem durante a folia Por Rede Feminista de Juristas, do CatracaLivre    Por:...

Lei que torna racismo crime completa 30 anos, mas ainda há muito a se fazer

Assinada em 5 de janeiro de 1989, pelo então presidente da República, José Sarney, a lei passou a ser conhecida pelo nome de seu...

Rio inaugura delegacia especializada em combater crimes raciais e de intolerância

No evento, a campanha "Liberte Nosso Sagrado" cobrou a devolução de objetos religiosos apreendidos pela polícia Por Clívia Mesquita, do Brasil de Fato  Na última quinta-feira...
-+=