A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (20) o texto principal do projeto de lei que regulamenta o exercício do direito de resposta aos que se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação.
No Brasil Post
O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê que o cidadão que se sentir ofendido em sua honra, reputação, imagem ou intimidade, pode exigir a retificação da informação em espaço proporcional à notícia divulgada.
O projeto regulamenta o artigo 5º da Constituição e é o primeiro do gênero desde a revogação da Lei de Imprensa em 2009.
Os deputados retiraram do texto original a possibilidade de o ofendido exercer pessoalmente o direito de resposta, a chamada retificação pessoal, nos casos de conteúdo televisivo ou radiofônico.
O texto principal foi aprovado por 318 votos a favor, 79 contra e uma abstenção. Apenas PPS, DEM e PSDB votaram contra o projeto.
A última vez que a proposta foi colocada em pauta foi no ano passado, mas o temanão avançou no plenário.
O tema volta à tona no momento em que o presidente da Casa, Eduardo Cunha(PMDB-RJ), ganhou destaque como um dos principais investigados da Operação Lava Jato. “O projeto acaba com o jornalismo investigativo“, concluiu o líder do PPS, Rubens Bueno (PR).
Líder da Rede, o deputado Miro Teixeira (RJ), também foi contra a proposta.
“Um ou outro escritório de advocacia, as entidades patronais do jornalismo serão beneficiados, mas o reportariado vai ficar oprimido por uma lei de direito de resposta. O cidadão na rua não está pedindo a Lei de Direito de Resposta, quem está pedindo é sempre autoridade”, disse Teixeira.
Favoráveis
As críticas foram rebatidas pela líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ). “Aqui não está se proibindo investigar ou noticiar. A imprensa vai noticiar o que ela quer. O que se coloca aqui é a possibilidade de o cidadão reagir ao que ele considera uma inverdade.”
Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), o projeto é um avanço. “Quem tiver a honra ofendida por qualquer publicação poderá obter de forma rápida o direito de resposta, definido rapidamente por um juiz na instância em que esse cidadão foi ofendido. Algo fundamental em qualquer democracia.”