Concurso público SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 36 vagas entre ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, faça sua inscrição e baixe o edital.

O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista o disposto na alínea “q” do inciso IX do art. 65 do Regulamento da Secretaria, e na Lei nº. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do STF.

Baixe aqui o edital completo:
https://docs.google.com/document/d/1EGm0U3wKCD4zEO-AqwcCcJajIfsSIxqfahjPS5K5-nY/edit

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www.cespe.unb.br/concursos/stf_13

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/áreas/especialidades/ramos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/áreas/especialidades/ramos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DOS CARGOS
2.1 ANALISTA JUDICIÁRIO
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 7.506,55.
JORNADA DE TRABALHO: a jornada de trabalho será definida de acordo com o disposto no artigo 19 da Lei nº. 8.112/1990, e suas alterações, ressalvados os casos previstos em legislação específica, aplicável ao servidor regido pela citada Lei.

CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam a gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, de licitações e contratos, de orçamento e finanças, de controle interno e auditoria e outras atividades complementares de apoio administrativo.

CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de certificado de curso de pós-graduação em área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo e pesquisa, que envolverão tarefas inerentes ao gerenciamento de serviços de TI e de segurança da informação, desenvolvimento, implantação ou manutenção de sistemas de informação.

CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro na Delegacia Regional do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam todas as etapas de uma cobertura jornalística integrada: produção, redação, reportagem e edição de conteúdos para mídias eletrônicas como rádio, TV, internet e imprensa escrita.

CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam a implementação, o acompanhamento e a fiscalização de trabalhos em radiodifusão e(ou) em instalações elétricas e a manutenção de máquinas e equipamentos elétricos e(ou) de equipamentos e sistemas de radiodifusão.

CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Estatística.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam levantamento, tratamento e análise de dados estatísticos.

CARGO 6: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: MEDICINA – RAMO: MEDICINA DO TRABALHO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; certificado de conclusão de residência médica em Medicina do Trabalho, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, ou título de especialista em Medicina do Trabalho emitido pela Associação Médica Brasileira; e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam assistência médica preventiva e curativa, bem como a realização de perícias, conforme a especialidade médica.

CARGO 7: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: MEDICINA – RAMO: ORTOPEDIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Medicina e certificado de conclusão de residência médica em Ortopedia, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam assistência médica preventiva e curativa, bem como a realização de perícias, conforme a especialidade médica.

CARGO 8: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: REVISÃO DE TEXTO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam elaboração, análise, revisão e adequação gramatical e de estilo, de textos técnicos, administrativos e legislativos e de outras produções em língua portuguesa, no âmbito do Tribunal.

CARGO 9: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de certificado de curso de pós-graduação em área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo e pesquisa, que envolverão tarefas inerentes ao gerenciamento de serviços de TI e de segurança da informação, implantação ou manutenção de infraestrutura de TI e microinformática.

CARGO 10: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam processamento de feitos, apoio a julgamentos, análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência, bem como elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas.
2.2 TÉCNICO JUDICIÁRIO
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 4.575,16.
JORNADA DE TRABALHO: a jornada de trabalho será definida de acordo com o disposto no artigo 19 da Lei nº. 8.112/1990 e alterações, ressalvados os casos previstos em legislação específica, aplicável ao servidor regido pela citada Lei.

CARGO 11: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível intermediário, relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais do Tribunal.

CARGO 12: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: SEGURANÇA JUDICIÁRIA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e carteira nacional de habilitação categoria D ou E.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível intermediário, relacionadas à execução de tarefas que envolvam segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação.

CARGO 13: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acrescido de habilitação específica em cursos de Tecnologia da Informação que somados apresentem carga horária mínima de 120 horas/aula.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível intermediário, de natureza técnica, relacionadas à execução de tarefas que envolvam apoio técnico e administrativo em gerenciamento de serviços de TI e de segurança da informação, desenvolvimento, implantação, ou manutenção de sistemas de informação, infraestrutura de TI e microinformática.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade/ramo por ocasião da posse.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas de que trata este edital estão distribuídas por cargo/área/especialidade/ramo, conforme quadro a seguir.

Cargo/área/especialidade/ramo

Geral

Candidatos com deficiência

Total

Cargo 1: Analista Judiciário – Área: Administrativa

3

(*)

3

Cargo 2: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Análise de Sistemas de Informação

3

(*)

3

Cargo 3: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Comunicação Social

3

(*)

3

Cargo 4: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Elétrica

1

(*)

1

Cargo 5: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística

1

(*)

1

Cargo 6: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina – Ramo: Medicina do Trabalho

1

(*)

1

Cargo 7: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina – Ramo: Ortopedia

1

(*)

1

Cargo 8: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Revisão de Texto

1

(*)

1

Cargo 9: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação

3

(*)

3

Cargo 10: Analista Judiciário – Área: Judiciária

4

(*)

4

Cargo 11: Técnico Judiciário – Área: Administrativa

7

1

8

Cargo 12: Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Segurança Judiciária

3

(*)

3

Cargo 13: Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação

4

(*)

4

(*) Para esse cargo/área/especialidade/ramo, não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato em razão do quantitativo de vagas oferecido, sendo mantido o cadastro de reserva.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/ramo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidade/ramo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112/1990.
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas/especialidades/ramos com número de vagas igual ou superior a cinco.
5.1.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 4 de novembro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso STF/2013 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 4 de novembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 4 de novembro de 2013, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações.
5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/stf_13, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
5.4.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/stf_13. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeterem à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações e da súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.
5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações.
5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/ramo.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) Analista Judiciário: R$ 80,00;
b) Técnico Judiciário: R$ 60,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/stf_13, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 de outubro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 4 de novembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stf_13 e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de novembro de 2013.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à internet, na Universidade de Brasília (UnB) – Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) – Central de Atendimento ao Candidato – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, no período de 18 de outubro a 4 de novembro de 2013, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado).

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade/ramo a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s)/área(s)/especialidade(s)/ramo(s) em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s)/área(s)/especialidade(s)/ramo(s), será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo/área/especialidade/ramo.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stf_13 por meio da página de acompanhamento, após a aceitação de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.4.7.1 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.
6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135/2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 18 de outubro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 4 de novembro de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stf_13 contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração eletrônica

Fonte: Portal Universidade

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