Depois de quitar dívida com a Justiça, um dos condenados por atear fogo em índio pataxó garante aprovação em concurso público em vaga de deficiente para agente do Detran
Por: Bárbara Nascimento e Mara Puljiz
Um dos condenados do assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos, 44 anos, se tornou servidor público este ano. Eron Chaves Oliveira foi aprovado, em 2012, em concurso público para assumir o cargo de agente de trânsito do Departamento de Trânsito (Detran-DF). Ele aparece em uma lista de 27 nomes de pessoas que se declararam deficientes, conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23 de maio deste ano.
Pelo edital do concurso — feito pela Fundação Universa, com remuneração de R$ 5.485,24 —, 100 vagas foram abertas para a carreira de policiamento e fiscalização de trânsito. Dessas, 20% das estavam destinadas a pessoas com alguma necessidade especial, conforme prevê a Lei nº 160/1991. No total, 19.547 candidatos se inscreveram, o equivalente a 195 concorrentes por posto ofertado. A disputa costuma ser menor no caso de o candidato ter alguma dificuldade da ordem física, psicológica, auditiva ou visual, entre outras.
Para concorrer à vaga, Eron e os demais candidatos tiveram de apresentar um laudo médico emitido até 12 meses antes do último dia da inscrição, além de um formulário com o nome da doença, a provável causa, e a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Após a análise de documentos, a aprovação na prova objetiva e a avaliação psicológica, o candidato que se declara deficiente ainda é submetido à perícia médica pela Secretaria de Administração Pública, responsável por atestar a capacidade para o exercício do respectivo cargo.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Detran, mas o órgão informou apenas que Eron já foi nomeado e faz parte do quadro. Apesar de a legislação prever o acesso à informação, o departamento não detalhou qual a deficiência do funcionário. Por meio de nota, a secretaria garantiu que “foram adotados os procedimentos e as medidas exigidos por lei para aferição da necessidade especial alegada pelo servidor aprovado”. De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, não seria possível repassar a informação até o fechamento desta edição.
Apesar de terem cometido o homicídio triplamente qualificado e condenados a 14 anos de prisão em 2001, os cinco acusados — Max Rogério Alves, Antônio Novély Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida, Eron Chaves de Oliveira e um adolescente que à época tinha 17 anos — têm ficha sem antecedentes criminais. A prerrogativa está prevista no artigo 202 da Lei de Execuções Penais.
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Fonte: Correio Braziliense