Conselho aprova recomendação sobre lei que garante o direito da parturiente a acompanhante

O Conselho Nacional de Saúde aprovou, em sua última reunião ordinária, no dia 12 de agosto, a Recomendação 009, sobre o direito da parturiente de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato garantido pela Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005.

Por entender o flagrante desrespeito em todo o território nacional, tanto nos serviços públicos, como na saúde suplementar, a esse direito e considerando que são inegáveis os benefícios que a presença de um acompanhante neste período pode trazer à parturiente, tais como, trabalhos de parto mais curto, menores taxas de cesáreas, menor demanda por analgesia, melhores condições de saúde para o bebê recém nascido, dentre outras, o CNS recomenda que o Ministério da Saúde crie mecanismos para aplicação imediata do cumprimento da Lei nº 11.108/2005 e que seja dada publicidade a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.

Para o CNS é de extrema importância e urgência que se invistam recursos para promoção e monitoramento do cumprimento desse direito, tendo garantida a sua divulgação à sociedade e às mulheres durante o pré-natal.

 

Fonte: Lista Racial

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