Declaração Mar Del Plata

Quarta Cúpula das Américas
Declaração de Mar del Plata

MAR DEL PLATA, ARGENTINA – 5 DE NOVEMBRO DE 2005

Criar Trabalho para Enfrentar a Pobreza e Fortalecer a Governabilidade Democrática

1.    Convencidos da necessidade de aprofundar a democracia e consolidar a liberdade nas Américas, de acordo com os princípios constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos e da Carta Democrática Interamericana, e de sua plena aplicação como fundamento de nossa comunidade hemisférica, nós, os Chefes de Estado e de Governo dos países democráticos das Américas, reunidos na cidade de Mar del Plata, Argentina, por ocasião de nossa Quarta Cúpula, reafirmamos nosso compromisso de combater a pobreza, a desigualdade, a fome e a exclusão social para melhorar as condições de vida de nossos povos e fortalecer a governabilidade democrática nas Américas. Conferimos ao direito ao trabalho, tal como está estipulado nos instrumentos de direitos humanos, um lugar central na agenda hemisférica, reconhecendo assim o papel essencial da criação de trabalho decente para a realização desses objetivos.

2.    Levando em conta a Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) e o compromisso com a promoção, o fortalecimento e a defesa da democracia adotados na Carta da OEA e na Carta Democrática Interamericana, incentivaremos o bem-estar social, a distribuição eqüitativa dos benefícios do crescimento econômico, a elevação dos níveis de vida do Hemisfério, a erradicação da fome e a obtenção da segurança alimentar, bem como a criação de novas fontes de emprego e a promoção do espírito empreendedor.

3.    Reafirmamos nosso apoio aos mandatos e compromissos assumidos nas Cúpulas das Américas; na Cúpula Mundial de Desenvolvimento Social (Copenhague, 1995); na Cúpula do Milênio das Nações Unidas (Nova York, 2000); na Conferência Mundial sobre o Financiamento do Desenvolvimento (Monterrey, 2002); na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 2002); e na Reunião Plenária de Alto Nível do 60º Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral das Nações Unidas (Nova York, de 2005) como condição fundamental para o desenvolvimento sustentável de nossos países.

Crescimento com emprego 

4.    Na busca de um crescimento econômico sustentado, de longo prazo e eqüitativo, que crie trabalho, reduza a pobreza, elimine a fome e eleve os níveis de vida da população, inclusive dos setores e grupos sociais mais vulneráveis e, no âmbito de estratégias nacionais, comprometemo-nos a continuar a implementar políticas macroeconômicas sólidas, destinadas a manter altos índices de crescimento, pleno emprego, políticas monetárias e fiscais prudentes, regimes de taxas de câmbio apropriadas, gestão prudente e adequada da dívida pública, a diversificação da economia e melhoria da competitividade. Ao mesmo tempo, incentivaremos o aumento da renda e melhoraremos sua distribuição, aumentaremos a produtividade, protegeremos os direitos dos trabalhadores e o meio ambiente. Reconhecemos que a função adequada do Estado nas economias com orientação de mercado pode variar de um país a outro.

5.    Destacamos a importância da participação do setor empresarial na realização de nossos objetivos. Reconhecemos em especial que as micro, pequenas e médias empresas, fornecedoras de bens e serviços, constituem um componente fundamental para o crescimento econômico, criação de empregos e redução da pobreza e da desigualdade social em nossos países.

6.    Reafirmamos nosso compromisso com o Consenso de Monterrey, no sentido de que cada país é o responsável principal pelo próprio desenvolvimento social e econômico por meio de políticas sólidas, promoção de uma boa gestão pública em todos os níveis e respeito ao Estado de Direito e que, ao mesmo tempo, a comunidade internacional deve apoiar os esforços nacionais de desenvolvimento. Neste contexto, reiteramos que as oportunidades de comércio e investimento são necessárias para os países em sua luta contra a pobreza e seus esforços de desenvolvimento.  Igualmente, neste contexto, comprometemo-nos a coordenar esforços internacionais que apóiem políticas de desenvolvimento sustentável, a identificar fontes seguras de financiamento e a mobilizar recursos para o desenvolvimento e o combate à pobreza e à fome.

7.    Preocupa-nos constatar que a pobreza é um fenômeno presente em todos os países do hemisfério e que a pobreza extrema afeta milhões de pessoas. Neste sentido, comprometemo-nos a intensificar nossos esforços para cumprir os compromissos assumidos na Cúpula do Milênio, especialmente o de reduzir a cerca de 50%, até 2015, a proporção de pessoas que vivem em pobreza extrema, uma vez que, apesar dos esforços envidados pelos países da América Latina e do Caribe, mais de 96 milhões de pessoas ainda vivem em pobreza extrema.

8.    Reconhecemos que o crescimento econômico é uma condição básica e indispensável, embora não suficiente, para enfrentar as elevadas taxas de desemprego, a pobreza e o crescimento da economia informal. Reconhecemos que somente os países que atingiram o crescimento econômico sustentado têm tido êxito em reduzir a pobreza.  No entanto, em passado recente, alguns países de nosso Hemisfério têm atravessado períodos de crescimento econômico que não se traduziram em taxas de emprego equivalentes, acentuando os problemas existentes de alta concentração da renda, pobreza e indigência. O desafio consiste em manter taxas mais altas de crescimento com eqüidade e inclusão social e gerar maiores oportunidades, investimento social e desenvolvimento social.

Políticas econômicas apropriadas e um contexto econômico e comercial internacional favorável são fatores que ajudaram a região a conseguir, em 2004, aumento de renda e a mais alta taxa de crescimento em um quarto de século, o que contribuiu para a geração de emprego.

9.    Reconhecendo a existência de fatores externos que dificultam o crescimento econômico, reafirmamos a importância da cooperação internacional com os países de renda média-baixa, a fim de complementar os esforços nacionais para que cumpram seus programas de desenvolvimento e os compromissos dos objetivos do milênio, cooperação que auxiliará a geração de emprego e a governabilidade democrática.

10.    Reconhecemos que algumas economias da região têm enfrentado perturbações externas negativas, com conseqüentes ajustes internos que afetam sua capacidade de gerar emprego adequado. Instamos os países a que continuem a implementar políticas sólidas para lidar com esses fatores. Fazemos também um apelo a uma maior cooperação nos níveis bilateral, regional e multilateral para enfrentar esses problemas.

11.    Manifestamos nossa preocupação com a intensificação dos desastres naturais ou causados pelo homem e com seu impacto devastador em vidas humanas, na infra-estrutura e nas economias no Hemisfério. Lançamos um apelo à ação nos níveis nacional, regional e internacional para fortalecer os programas de gestão de desastres, inclusive um aumento da capacidade de preparação, desenvolvimento de sistemas de alerta antecipado, redução de riscos, recuperação e reconstrução pós-desastre e assistência técnica e financeira, conforme aplicável, em especial para países vulneráveis aos mesmos, para reduzir seus impactos. Apoiamos os esforços em andamento para explorar o envolvimento dos setores público e privado em medidas abrangentes de seguro de risco contra catástrofes.

12.    O crescimento econômico sustentado com eqüidade e inclusão social é uma condição indispensável para criar emprego, combater a pobreza extrema e superar a desigualdade no Hemisfério. Para tal, é necessário aprimorar a transparência e o clima de investimento em nossos países, desenvolver o capital humano, estimular o aumento da renda e melhorar sua distribuição, promover a responsabilidade social das empresas e incentivar tanto o espírito empreendedor como uma vigorosa atividade empresarial.

13.    Reconhecendo que a redução da desigualdade e a eliminação da pobreza não podem ser atingidas apenas por meio de políticas sociais de caráter assistencial, comprometem-nos a implementar políticas abrangentes que institucionalizem a luta contra a pobreza. Comprometemo-nos a consolidar sociedades mais democráticas com oportunidades para todos e a promover um maior acesso de nossos povos à educação, à saúde e aos mercados trabalhistas e de crédito.

14.    Considerando os esforços envidados no Hemisfério no combate ao narcotráfico, reiteramos nosso apoio para assegurar que os projetos de desenvolvimento alternativo contribuam para o crescimento econômico, promovam a criação de trabalho decente e apóiem a viabilidade econômica sustentável das comunidades e famílias nos países afetados pela presença de cultivos ilícitos.

15.    Um dos principais desafios à estabilidade democrática é o de gerar empregos produtivos e de qualidade a fim de assegurar que nossos povos se beneficiem da prosperidade econômica. Apoiamos o legítimo direito de um país de buscar e atingir seu desenvolvimento no contexto de suas realidades políticas, econômicas, sociais e culturais. Reiteramos nosso compromisso de alcançar uma maior integração econômica e adotaremos políticas econômicas que promovam o crescimento econômico, gerem emprego e reduzam a pobreza. Para tal, trataremos os problemas representados pelas barreiras ao comércio e pela dívida insustentável e continuaremos reformando a arquitetura financeira internacional.

16.    Esta reforma tem, entre outros, os seguintes objetivos: contribuir para a prevenção e solução rápida das crises financeiras, que prejudicam especialmente os países em desenvolvimento da região; aumentar o financiamento para o desenvolvimento; combater a pobreza; e fortalecer a governabilidade democrática. Ressaltamos a necessidade de que as instituições financeiras multilaterais, ao proporcionarem assessoramento em políticas e apoio financeiro, baseiem-se em sólidas opções nacionais de reforma com as quais se identifiquem os próprios países, levando em consideração as necessidades dos pobres e as medidas para reduzir a pobreza. Para realizarmos nossos objetivos de desenvolvimento sustentável, necessitamos de instituições internacionais e multilaterais mais eficazes, democráticas e dispostas a prestar contas. Instamos as instituições financeiras regionais e internacionais a fortalecerem a coordenação de suas atividades a fim de que possam atender mais eficazmente às necessidades de desenvolvimento de longo prazo dos países da região e obter resultados mensuráveis em seus esforços de erradicação da pobreza mediante o uso mais eficaz de todos os recursos financeiros disponíveis para o desenvolvimento. No caso dos países mais pobres e com menor capacidade creditícia, apoiamos um aumento do financiamento, por parte dos bancos multilaterais de desenvolvimento (BMD), em caráter não-reembolsável, com base em resultados.

17.    Envidaremos esforços no sentido de aumentar o investimento na infra-estrutura a fim de gerar as condições favoráveis para a criação de trabalho e aumento da produtividade. Além disso, implementaremos políticas que promovam o desenvolvimento de nossos mercados locais e/ou regionais.

18.    Expressamos nosso compromisso com o progresso nas negociações sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento.  Envidaremos os maiores esforços para conseguir um resultado ambicioso e equilibrado da Sexta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), que permita uma bem-sucedida conclusão da Rodada de Doha em 2006, com base, entre outros, no princípio do tratamento especial e diferenciado para os países em desenvolvimento.

Continuamos comprometidos em alcançar progresso substancial em todos os elementos das negociações de Doha, a fim de conseguir, em particular, maior acesso aos mercados para nossas exportações, a eliminação de todas as formas de subsídios à exportação de produtos agrícolas e redução substancial de medidas de apoio interno que distorcem o comércio.  Continuamos também comprometidos em conseguir um resultado ambicioso nas negociações e na implementação plena e efetiva do programa de trabalho referente a pequenas economias.  Nosso objetivo é expandir nosso comércio como meio para ampliar o crescimento e a capacidade de gerar mais e melhores empregos com melhores remunerações.

19.    Reconhecendo a contribuição que a integração econômica pode efetuar para a realização dos objetivos da Cúpula de criar trabalho para enfrentar a pobreza e fortalecer a governabilidade democrática:

A.    Alguns membros sustentam que devemos levar em conta as dificuldades do processo de negociações da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) e reconhecer a contribuição significativa que os processos de integração econômica e a liberalização do comércio nas Américas podem e devem fazer para atingir os objetivos da Cúpula de criar trabalho para enfrentar a pobreza e fortalecer a governabilidade democrática.  Para tanto, mantemos nosso compromisso de celebrar um Acordo da ALCA equilibrado e abrangente, voltado para a expansão dos fluxos comerciais e, no nível global, um comércio livre de subsídios e de práticas que o distorçam, com benefícios concretos e substantivos para todos, levando em consideração as diferenças de tamanho e nível de desenvolvimento das economias participantes e as necessidades especiais e o tratamento especial e diferenciado das economias menores e vulneráveis.  Participaremos ativamente para assegurar um resultado significativo da Rodada de Doha que inclua também as medidas e propósitos do parágrafo anterior.  Continuaremos a promover as práticas e atividades estabelecidas no processo da ALCA, que garantam a transparência e promovam a participação da sociedade civil.

Instruímos nossos responsáveis pelas negociações comerciais a reiniciarem suas reuniões no decorrer de 2006 para examinar as dificuldades do processo da ALCA a fim de superá-las e avançar nas negociações, em conformidade com o mandato adotado em Miami, em novembro de 2003.  Além disso, instruímos nossos representantes nas instituições da Comissão Tripartite a continuarem a alocar os recursos necessários para apoiar o funcionamento da Secretaria Administrativa da ALCA.

B.    Outros membros sustentam que ainda não existem as condições necessárias para conseguir um acordo de livre comércio equilibrado e eqüitativo, com acesso efetivo dos mercados, livre de subsídios e praticas de comércio distorcivas e que leve em conta as necessidades e sensibilidades de todos os parceiros, bem como as diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias.

Ante o exposto, coincidimos em explorar ambas as posições à luz dos resultados da próxima reunião ministerial da Organização Mundial de Comércio (OMC).  Para tal, o Governo da Colômbia fará consultas com vistas a uma reunião de responsáveis por negociações comerciais.

Trabalho para Enfrentar a Pobreza

20.    Considerando a demanda generalizada no Hemisfério de contar com trabalho decente, digno e produtivo, a grande tarefa de nossas sociedades e governos no combate à pobreza e à exclusão social é a adoção de políticas destinadas à geração de mais e melhores empregos, tanto na zona rural quanto na urbana, com o objetivo de contribuir eficazmente para a coesão e inclusão social, a prosperidade e a governabilidade democrática.

21.    Comprometemo-nos a implementar políticas dinâmicas que gerem trabalho decente e criem condições de emprego de qualidade, que dotem as políticas econômicas e a globalização de um forte conteúdo ético e humano, que coloque a pessoa no centro do trabalho, da empresa e da economia.  Promoveremos o trabalho decente, ou seja, os direitos fundamentais no trabalho, o emprego, a proteção social e o diálogo social.

22.    Reafirmamos o respeito pelos direitos enunciados na Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT (1998) e comprometemo-nos a promover esses direitos fundamentais. Desenvolveremos e implementaremos políticas e programas que ajudem os mercados trabalhistas a funcionarem de forma eficiente e transparente e que preparem aos trabalhadores para aproveitar as oportunidades criadas pelo crescimento econômico e pelas novas tecnologias.

23.    Combateremos a discriminação de gênero no trabalho promovendo a igualdade de oportunidades, a fim de eliminar as disparidades existentes entre homens e mulheres no mundo do trabalho por meio de um enfoque integrado que incorpore a perspectiva de gênero nas políticas de emprego, inclusive a promoção de mais oportunidades para que as mulheres sejam donas da própria empresa.

24.    Reafirmamos nosso firme compromisso de enfrentar o flagelo do racismo, a discriminação e a intolerância em nossas sociedades. Estes problemas devem ser combatidos em todos os níveis de governo e da sociedade em geral. O Sistema Interamericano também tem um papel vital neste processo mediante, entre outras atividades, a análise dos obstáculos sociais, econômicos e políticos que enfrentam os grupos marginalizados e a identificação de medidas práticas, inclusive as melhores práticas sobre como combater o racismo e a discriminação. Com essa finalidade, apoiamos a implementação da resolução AG/RES. 2126 do XXXV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA (XXXV-O/05) que criou o Grupo de Trabalho encarregado, entre outras atividades, da preparação do Projeto de Convenção Interamericana de Prevenção do Racismo e de Toda Forma de Discriminação e Intolerância e incentivamos o trabalho deste Grupo de Trabalho para combater o racismo, a discriminação e intolerância utilizando os meios disponíveis como um assunto da mais alta prioridade. Também reiteramos nosso compromisso de cumprir plenamente as obrigações assumidas na Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

25.    Comprometemo-nos a proteger a criança contra a exploração econômica e a realização de tarefas que possam interferir em sua educação e desenvolvimento integral, em conformidade com o princípio da abolição efetiva do trabalho infantil, constante da Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT (1998). Também aplicaremos medidas prioritárias e eficazes para prevenir e erradicar as piores formas de trabalho infantil, de acordo com a Convenção 182 da OIT (1999). Envidaremos esforços no sentido de melhorar o acesso e qualidade da educação básica de todas as crianças, reconhecendo que a oferta de oportunidades de educação é um investimento no futuro de nossas sociedades.

26.    Reafirmamos que devem valer para todo migrante, qualquer que seja sua condição migratória, a proteção plena de seus direitos humanos e a observância plena das leis trabalhistas que lhes sejam aplicáveis, o que inclui os princípios e direitos trabalhistas constantes na Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT.

27.    Promoveremos o trabalho decente para os trabalhadores migrantes de acordo com a Declaração de Nuevo León e incentivaremos o apoio ao Programa Interamericano adotado pela Resolução AG/RES. 2141 (XXXV-0/05) do Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA. Além disso, os Estados Partes da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos Humanos de Todos os Trabalhadores Migrantes e de Suas Famílias reiteram a importância de sua plena implementação pelas partes.

28.    Instamos o aumento da cooperação e do diálogo interamericano com a finalidade de reduzir e desencorajar a migração não-documentada, bem como promover processos de migração de acordo com a ordem jurídica interna de cada Estado e com o Direito Internacional dos Direitos Humanos aplicável. Comprometemo-nos a dialogar a fim de reduzir o custo e facilitar as transferências de remessas e intensificar os esforços para combater o tráfico de migrantes e exploração de pessoas, de acordo com os instrumentos internacionais de direitos humanos, bem como facilitar o retorno digno, ordenado e seguro dos migrantes; e instamos os Estados a intercambiar as melhores práticas sobre a criação de programas bilaterais para trabalhadores migrantes.

29.    Não pouparemos esforços para alcançar a abolição imediata e completa do trabalho forçado ou obrigatório nas Américas. Estamos convencidos de que esta será uma contribuição fundamental para a consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável com eqüidade social em nossos países e para a construção de um futuro melhor para todos os americanos.

30.    Comprometemo-nos a procurar a igualdade de oportunidades de emprego para todos e empenhar-nos em erradicar a discriminação no trabalho, no acesso à educação, na capacitação e na remuneração. Neste contexto, dispensaremos especial atenção às diferentes necessidades baseadas no gênero e às necessidades dos povos indígenas, dos afrodescendentes e de outros grupos em situação de vulnerabilidade.

31.    Reafirmamos nosso compromisso de respeitar os direitos dos povos indígenas e comprometemo-nos a concluir com êxito as negociações da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. O pleno exercício desses direitos é indispensável para a existência, o bem-estar e o desenvolvimento integral dos povos indígenas e para sua participação plena na realidade nacional, motivo por que devemos criar as condições necessárias para facilitar seu acesso ao trabalho decente e a condições de vida que lhes possibilitem superar a pobreza, a exclusão e a desigualdade social.

32.    Afirmamos nosso compromisso de respeitar os direitos dos afrodescendentes e assegurar seu pleno acesso a oportunidades de educação, em todos os níveis, e a trabalho decente que os ajude a superar a pobreza e a exclusão social e contribua para aumentar sua participação em todos os setores de nossas sociedades.

33.    Promoveremos sistemas integrados de políticas públicas ambientais, de emprego, de saúde e de seguridade social para proteger a saúde e a segurança de todos os trabalhadores e trabalhadoras, bem como incentivaremos uma cultura de prevenção e controle de riscos ocupacionais no Hemisfério.

34.    Fortaleceremos a cooperação e os intercâmbios de informações no combate a doenças crônicas, emergentes e reemergentes, tais como o HIV/AIDS, SARS, malária, tuberculose, gripe aviária e outros riscos de saúde. Comprometemo-nos a combater a estigmatização, a desinformação e a discriminação no trabalho contra as pessoas afetadas pelo HIV/AIDS e a favorecer seu pleno acesso ao emprego com dignidade. Propomo-nos a elaborar estratégias e mecanismos de cooperação multissetorial, principalmente no âmbito da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), para combater essas enfermidades, incluindo o fortalecimento e o financiamento adequado, do Fundo Global de Combate à AIDS, Tuberculose e Malária, bem como a elaboração de um plano de prontidão nacional para combater possíveis pandemias, tais como a da gripe aviária. Instamos todos os países a acelerarem o processo de ratificação das novas regulamentações sanitárias internacionais e a procurarem ampliar os mecanismos de cooperação que facilitem o acesso às medidas pertinentes de prevenção, diagnóstico e tratamento da população em risco.

35.    Reconhecendo a necessidade de sistemas de proteção social abrangentes, examinaremos as formas de proteção contra o desemprego mais apropriadas e possíveis para nossos respectivos países. Como parte de um pacote de redes de proteção social dos desempregados, também reconhecemos a contribuição positiva dos sistemas de seguro-desemprego para aliviar temporariamente as dificuldades socioeconômicas dos indivíduos, reduzindo assim a necessidade dos trabalhadores de recorrer a atividades de subsistência por meio de trabalhos precários e facilitando sua reinserção no mercado de trabalho.

36.    Consideramos fundamental fortalecer o diálogo social, inclusivo, transparente e amplo, com todos os setores interessados da sociedade, nos níveis local, nacional, regional e hemisférico. O diálogo social é um instrumento importante e básico para promover e consolidar a democracia e para construir sociedades com inclusão e justiça social.

37.    Reconhecemos o papel consultivo fundamental e único que desempenham as organizações de empregadores e trabalhadores na definição de políticas de emprego e trabalhistas. Comprometemo-nos a promover e facilitar o diálogo tripartite nos âmbitos nacional, sub-regional e hemisférico.

38.    Reconhecemos o vínculo importante entre o desenvolvimento e a cultura e coincidimos em que o apoio à cultura em suas dimensões múltiplas contribui, entre outras coisas, para a preservação e proteção do patrimônio histórico, promoção da dignidade e identidade de nossos povos, criação de trabalho decente e superação da pobreza.

39.    Destacamos a importância da realização, no âmbito da OEA, da Reunião de Ministros e Altas Autoridades sobre Desenvolvimento Sustentável, em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, em agosto de 2006. Incentivamos a participação dos Estados membros e encarregamos a OEA de continuar a prestar apoio aos trabalhos preparatórios necessários para o êxito desta reunião.

Formação da força de trabalho

40.    Reconhecemos o papel essencial do acesso à educação contínua e, em especial da formação profissional e técnica da população. O investimento em aumento do conhecimento, aptidões, capacidade e habilidades facilita o acesso ao emprego e a reinserção no mesmo, apóia o aperfeiçoamento pessoal e profissional, maximiza a produtividade da economia e o fortalecimento institucional.

41.    Reconhecemos a importância de facilitar a incorporação dos jovens no mercado de trabalho, ampliando a cobertura e melhorando a qualidade dos serviços de informações e orientação trabalhista.

42.    Coincidimos em, que para melhorar as oportunidades de trabalho, devemos assegurar uma educação de qualidade para todos os cidadãos, o que requer a avaliação de nossos esforços com base em padrões claramente definidos e a obrigação de prestar conta dos resultados.

43.    Apoiamos as recomendações constantes da Declaração e do Plano de Ação da Quarta Reunião de Ministros da Educação realizada em Scarborough, Trinidad e Tobago, de 10 a 12 de agosto de 2005.  Nós nos empenharemos por uma a educação pública de qualidade, em todos os níveis, bem como promoveremos a alfabetização para assegurar uma cidadania democrática, promover o trabalho decente, combater a pobreza e alcançar uma maior inclusão social. A realização desses objetivos implica um investimento financeiro substancial por parte de nossos governos e das instituições financeiras internacionais. Tomamos nota com satisfação da sugestão dos Ministros da Educação para que nossos governos explorem, junto às instituições financeiras internacionais, formas inovadoras de aumentar o financiamento da educação, como a troca da dívida por investimentos em educação.

44.    Entendemos que o potencial para desenvolver a capacidade de nossa cidadania e conseguir uma maior produtividade depende de uma força de trabalho devidamente educada e preparada. Neste sentido, reconhecemos os progressos alcançados no aumento do acesso à educação e reiteramos a necessidade de ampliar a cobertura, promover a qualidade, fortalecer a profissão docente e melhorar a eficiência de nossos sistemas educacionais. Reiteramos a importância de incorporar as novas tecnologias da informação e da comunicação na capacitação de nossos cidadãos a fim de aumentar sua produtividade.

45.    Comprometemo-nos a apoiar a melhoria da qualidade do ensino das ciências e nos esforçaremos para incorporar a ciência, tecnologia, engenharia e inovação como fatores principais dos planos e estratégias nacionais de desenvolvimento econômico e social, com o propósito fundamental de contribuir para a redução da pobreza e geração de trabalho decente.  Neste sentido, apoiamos a Declaração e o Plano de Ação adotados na Reunião de Ministros de Ciência e Tecnologia de Lima.

46.    Reconhecemos que a pesquisa científica e tecnológica, bem como o desenvolvimento e o progresso científicos desempenham um papel fundamental no desenvolvimento integral de nossas sociedades, criando economias baseadas no conhecimento e contribuindo para o crescimento econômico e aumento da produtividade. Neste sentido, reiteramos nosso apoio às instituições anteriormente estabelecidas no processo de Cúpulas, como a Comissão Interamericana de Ciência e Tecnologia, para criar uma cultura científica no Hemisfério.  Continuaremos a apoiar as associações de pesquisa, tanto públicas como privadas, e a promover sua interação.

47.    Continuaremos a aumentar os investimentos na área de ciência e tecnologia, com a participação do setor privado e o apoio dos organismos multilaterais. Além disso, intensificaremos nossos esforços para incentivar nossas universidades e instituições superiores de ciência e tecnologia a multiplicarem seus vínculos e aprofundarem a pesquisa básica e aplicada, bem como a promoverem uma maior incorporação dos trabalhadores na agenda da inovação.  Facilitaremos a maior interação possível entre as comunidades de pesquisa tecnológica e científica promovendo o estabelecimento e consolidação de redes de pesquisa e sinergia entre instituições educacionais, centros de pesquisa, setor público e privado e sociedade civil.

48.    Reconhecemos que a proteção e a observância dos direitos de propriedade intelectual deverão contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e disseminação da tecnologia, em benefício recíproco dos produtores e dos usuários de conhecimentos tecnológicos, de modo a favorecer o bem-estar social e econômico, bem como o equilíbrio de direitos e obrigações. Por conseguinte, reiteramos nosso compromisso com sua proteção, em conformidade com o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio da OMC.

49.    Realizaremos o máximo esforço no sentido de aproveitar as possibilidades que oferecem as tecnologias da informação e da comunicação para aumentar a eficiência e a transparência do setor público e facilitar a participação da cidadania na vida pública, assim contribuindo para consolidar a governabilidade democrática na região. Neste sentido, continuaremos a promover a adoção de programas de capacitação em matéria de governo eletrônico na região, compartilhando a experiência dos países com avanços neste campo. Isso possibilitará o fortalecimento das capacidades de funcionários públicos mediante o uso de instrumentos inovadores, tais como os portais de treinamento on-line para funcionários públicos atualmente implementados em vários países. Tais ações permitirão proporcionar treinamento em vários níveis, contribuindo assim para melhorar as aptidões dos servidores públicos e para reforçar a educação em valores e melhorar práticas democráticas na região.

Micro, pequenas e médias empresas como motor de crescimento do emprego 

50.    As micro, pequenas e médias empresas constituem uma força estratégica na geração de novos empregos e na melhoria na qualidade de vida, além de terem um impacto positivo no desenvolvimento e no crescimento econômico, promovendo ao mesmo tempo a eqüidade e a inclusão social.

51.    Promoveremos e apoiaremos ações para facilitar a participação das pequenas e médias empresas no mercado interno e no comércio internacional. Neste sentido, apoiamos o Congresso das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) das Américas e incentivamos a mais ampla participação nesta iniciativa. Destacamos a importância da abertura de novos mercados para os bens e serviços das PMEs.

52.    Comprometidos como estamos na luta contra a pobreza e a desigualdade, reconhecemos a contribuição para a economia e à criação de trabalho decente por parte de organizações produtivas, de acordo com as características de cada país tais como cooperativas e outras unidades de produção.

53.    Promoveremos o desenvolvimento de capacidades empresariais e competências técnicas das PMEs com o objetivo de facilitar sua inserção em novos mercados, e assim fortalecê-las e, por conseguinte, aumentar o emprego nelas.

54.    Apoiaremos os esforços que os Bancos Multilaterais de Desenvolvimento levem a cabo junto às micro, pequenas e médias empresas como fatores fundamentais de crescimento econômico, e receberemos com satisfação o aumento dos esforços do Banco Mundial, do BID e de outros bancos regionais de desenvolvimento para criar condições favoráveis ao fortalecimento de tais empresas.

Ambiente para a criação de Trabalho Decente

55.    Comprometemo-nos a construir um ambiente institucional mais sólido e inclusivo, com base na coordenação das políticas públicas nos campos econômico, trabalhista e social, a fim de contribuir para a geração de emprego decente, que compreenderá:

a.    Um quadro laboral que promova o trabalho decente e reafirme o respeito à Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu seguimento. Continuaremos a reforçar a aplicação de nossas leis nacionais trabalhistas e a promover sua efetiva aplicação;

b.    Um ambiente econômico caracterizado por políticas fiscais responsáveis que promovam um crescimento eqüitativo gerador de emprego;

c.    Um clima comercial que atraia o investimento, promova a criação de novas empresas e incentive a concorrência;

d.    Um quadro jurídico que sustente o Estado de Direito, a transparência e o acesso à justiça; que reforce a imparcialidade e a independência das instituições judiciais; que impeça e combata a impunidade e a corrupção, tanto nas esferas públicas quanto nas privadas; e que combata delitos internacionais;

e.    Um ambiente de políticas públicas para o desenvolvimento integral e sustentável que possa reduzir a pobreza e a desigualdade, promover a saúde humana, e proteger o meio ambiente em conformidade com os acordos ambientais internacionais de que todos somos parte, inclusive os relativos à fauna e às espécies migratórias em perigo de extinção, às zonas úmidas, à desertificação, às substâncias químicas que destroem a camada de ozônio e às mudanças do clima. Tomamos nota com satisfação da próxima Conferência das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, a realizar-se em Montreal, Canadá;

f.    Um quadro normativo que busque incorporar no setor formal o setor informal e o trabalho não-registrado, reconhecendo o caráter heterogêneo do setor informal, a fim de ampliar a proteção social e melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho;

g.    Um ambiente global para o desenvolvimento do setor rural e agropecuário que promova o investimento, a geração de emprego e a prosperidade rural; e

h.    Para atingir os objetivos anteriores, teremos de promover uma maior cooperação e coordenação entre os governos locais, nacionais e regionais.

56.    Reconhecemos as importantes contribuições dos Ministérios do Trabalho para a realização dos objetivos da IV Cúpula das Américas de “Criar trabalho para enfrentar a pobreza e fortalecer a governabilidade democrática”, e a promoção do trabalho decente e de políticas que estimulem o investimento e o crescimento econômico com eqüidade. Estamos comprometidos a fortalecê-los com o objetivo de assegurar-lhes suficientes recursos nacionais orçamentários e técnicos para permitir que cumpram suas funções de forma eficiente e eficaz. Fazemos um apelo a nossos respectivos Ministros do Trabalho no sentido de que, em colaboração com empregadores e trabalhadores, promovam a capacitação profissional e a aprendizagem dos trabalhadores ao longo de sua vida, para que possam inserir-se adequadamente nos mercados de trabalho; para facilitar o desenvolvimento de aptidões e conhecimentos dos trabalhadores e das pessoas que procuram emprego; para implementar políticas e programas como a melhoria dos serviços de emprego e acesso à informação trabalhista de qualidade; para o funcionamento efetivo do mercado de trabalho; e para impulsionar eficazmente o cumprimento de nossas leis e regulamentos trabalhistas.

Instamos os Ministros a continuarem a cooperação bilateral e multilateral voltada para o desenvolvimento de capacidades. Tomamos nota também da Declaração e Plano de Ação do México e de seu papel de contribuir para promover os objetivos da Cúpula.

Fortalecimento da governabilidade democrática 

57.    Reiteramos nosso compromisso com a Carta da OEA e com a Carta Democrática Interamericana e reafirmamos nossa resolução de fortalecer sua plena e efetiva implementação.

58.    Estamos convencidos de que a democracia representativa é uma condição indispensável à estabilidade, à paz e ao desenvolvimento da região. Reconhecemos que, para a democracia prosperar, os governos devem atender às aspirações legítimas de seus povos e trabalhar para proporcionar-lhes os instrumentos e oportunidades para melhorar sua vida.

59.    Neste sentido, apoiamos os compromissos assumidos na Declaração da Flórida, adotada no Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA, realizado em junho de 2005.  Além disso, tomamos nota da importância do acordado pelos Estados participantes da Comunidade das Democracias em sua Terceira Reunião Ministerial, realizada em Santiago em abril de 2005.

60.    Reafirmamos que o caráter participativo da democracia em nossos países, nos diferentes âmbitos da atividade pública, contribui para a consolidação dos valores democráticos e para a liberdade e solidariedade no Hemisfério.

61.    Nossos esforços para a criação de trabalho decente contribuirão para promover a eqüidade, a mobilidade social, uma melhor qualidade de vida e a inclusão social de nossos cidadãos, bem como para alcançar a justiça social.

62.    Uma maior participação do cidadão, da comunidade e da sociedade civil contribuirá para assegurar que os benefícios da democracia sejam compartilhados pelo conjunto da sociedade.

63.    Reconhecemos que a promoção e proteção universal dos direitos humanos – inclusive os civis, políticos, econômicos, sociais e culturais – com base nos princípios de universalidade, indivisibilidade e interdependência, bem como no respeito ao Direito Internacional, incluindo o Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional dos Refugiados são fundamentais para o funcionamento das sociedades democráticas.  Neste sentido, reafirmamos a necessidade de continuar o processo de fortalecimento e aperfeiçoamento da eficácia do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, especialmente o funcionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como o acesso às mesmas.

64.    Reafirmamos que uma governabilidade democrática baseada no respeito ao Estado de Direito e que seja estável, transparente, eficaz, inclusiva e responsável contribui para a criação de um ambiente facilitador para atrair o investimento, construir prosperidade econômica, promover a criação de trabalho decente e alcançar justiça social.

65.    Neste sentido, reconhecemos o trabalho das Reuniões de Ministros e de Autoridades de Alto Nível Responsáveis pelas Políticas de Descentralização, Governo Local e Participação do Cidadão e da Rede Interamericana de Alto Nível sobre Descentralização, Governo Local e Participação do Cidadão (RIAD), em particular a III RIAD, cujo tema central foi o papel dos governos locais e regionais, da participação do cidadão e do desenvolvimento regional no combate à pobreza, geração de trabalho e renda e fortalecimento da governabilidade democrática.

66.    A prestação de contas é um instrumento fundamental para conseguir a transparência e a eficiência no uso dos recursos administrados por nossos governos. A luta contra a corrupção é um dos pilares fundamentais para o fortalecimento da democracia e do crescimento econômico. Por este motivo, fazemos um apelo no sentido da implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção e participação plena no Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção. Destacamos a importância do papel de supervisão dos legisladores, segundo apropriado, na luta contra a corrupção e a importância de promover os intercâmbios interparlamentares para colaborar no desenvolvimento de estratégias nacionais e internacionais para combater a corrupção.

67.    Promoveremos a prosperidade econômica assegurando que a comunidade democrática de Estados continue comprometida com a paz e o tratamento das ameaças, preocupações e outros desafios à segurança. Reiteramos nosso compromisso com os objetivos e propósitos constantes da Declaração sobre Segurança nas Américas, fundamentada no conceito multidimensional da segurança, bem como continuaremos a fortalecer a cooperação entre nossos Estados.

68.     Manifestamos que o terrorismo afeta o funcionamento normal de nossas sociedades e incide negativamente sobre nossas economias, nos mercados de trabalho e especialmente na geração de emprego.  A fim de manter um ambiente que promova a prosperidade econômica e o bem-estar de nossos povos, tomaremos todas as medidas necessárias para prevenir e combater o terrorismo e seu financiamento em cumprimento pleno de nossos compromissos no âmbito do Direito Internacional, incluindo o Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional dos Refugiados.

69.     Fortaleceremos o intercâmbio oportuno de informações e a mais ampla assistência jurídica mútua para prevenir, combater e eliminar o terrorismo, prevenir o movimento internacional de terroristas e assegurar seu julgamento e, quando for o caso, sua extradição de acordo com a legislação interna e os tratados e convenções pertinentes. Cooperaremos para evitar que toda pessoa que participe no financiamento, planejamento, preparação e cometimento de atos terroristas encontre refúgio em nossos países.

70.     Enfatizamos nossa preocupação com o problema das quadrilhas criminosas e com os aspectos a elas relacionados, bem como com seus efeitos sobre o ambiente econômico e social que põem em risco os progressos alcançados por nossas sociedades no processo de estabilidade, democratização e desenvolvimento sustentável; situação que requer ação complementar e urgente para promover a prevenção de atos criminosos, processar as pessoas que os cometerem, reabilitá-las e reinseri-las, bem como criar oportunidades para facilitar o acesso dos jovens ao trabalho decente.

71.     Encorajamos os trabalhos da OEA na elaboração da Carta Social das Américas e seu Plano de Ação, cujos princípios e objetivos estarão voltados a que os Estados membros alcancem sociedades que ofereçam a todos os nossos cidadãos mais oportunidades para beneficiar-se do desenvolvimento sustentável com eqüidade e inclusão social.

72.     Os esforços nacionais no sentido de gerar trabalho decente e empregos de qualidade devem ser apoiados pela cooperação e solidariedade internacionais. Neste contexto, reforçaremos os mecanismos de cooperação entre nossos países no âmbito da OEA e com outras organizações multilaterais e instituições financeiras, a fim de que se chegue ao completo e efetivo uso dos instrumentos e recursos necessários para a promoção do crescimento e desenvolvimento sustentáveis.  Ainda no mesmo sentido tomamos nota, com interesse, das iniciativas, contribuições e debates internacionais, como a Declaração sobre a Ação contra a Fome e a Pobreza, encaminhados para encontrar fontes inovadoras e adicionais de financiamento para o desenvolvimento de caráter público, privado, interno ou externo, de acordo com as estratégias de desenvolvimento nacionais de cada país que aumentem e complementem a fontes tradicionais de financiamento para alcançar os objetivos de desenvolvimento acordados internacionalmente, inclusive as Metas de Desenvolvimento do Milênio (MDMs), e que refletem a associação mundial do Consenso de Monterrey.

73.    Levando em conta os resultados desta Cúpula e da Décima Quarta Conferênicia Interamericana de Ministros do Trabalho (CIMT), solicitamos que a OIT trate, em sua Décima Sexta Reunião Regional a realizar-se em 2006, o que foi o tema central da XIV CIMT: “As pessoas e seu trabalho no centro da globalização”, com ênfase particular no trabalho decente, e considere ações governamentais e tripartites para cumprir a Declaração e o Plano de Ação de Mar do Plata. [Consenso aguardando resposta da Ven.]

74.     Reconhecemos o papel central da OEA na implementação e acompanhamento dos mandatos das Cúpulas das Américas e instruímos a Secretaria-Geral a continuar a exercer as funções de secretaria técnica, oferecer apoio às reuniões do Grupo de Revisão da Implementação de Cúpulas (GRIC) e às reuniões ministeriais e conferências especializadas, coordenar a participação da sociedade civil, bem como assegurar a divulgação de informações sobre o Processo de Cúpulas e compromissos assumidos pelos países.

75.     Encarregamos às instituições membros do Grupo de Trabalho Conjunto de Cúpulas constituído pela Organização dos Estados Americanos, Banco Interamericano de Desenvolvimento, Comissão Econômica para América Latina e o Caribe, Organização Pan-Americana da Saúde, Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, Banco Centro-Americano para a Integração Econômica, Banco Mundial, Organização Internacional do Trabalho, Organização Internacional para as Migrações, Instituto para a Conectividade das Américas, Banco de Desenvolvimento do Caribe, Corporação Andina de Fomento que, sob a coordenação da OEA, continuem a apoiar, por meio de suas respectivas atividades e programas, o acompanhamento e a implementação das Declarações e dos Planos de Ação das Cúpulas das Américas, bem como desta Declaração e do Plano de Ação de Mar del Plata e que prestem sua assistência nos preparativos de futuras Cúpulas.

76.     Com esta Declaração e o Plano de Ação anexo, nós, os Chefes de Estado e de Governo do Hemisfério, reafirmamos o papel fundamental que conferimos à criação de trabalho decente para cumprir nossos compromissos de enfrentar a pobreza e fortalecer a governabilidade democrática.  Reconhecemos uma vez mais o valor do trabalho como atividade que estrutura e dignifica a vida de nossos povos, é um instrumento eficaz de interação social e um meio para a participação nas realizações da sociedade, objetivo primordial de nossa ação governamental para as Américas.

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