Um defensor público aposentado foi condenado nesta quarta-feira a indenizar uma faxineira em R$ 12.440 após chamá-la de “negra, preta e pobre” sem motivo, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A agressão ocorreu em feveireiro de 2008 na garagem do prédio do aposentado, onde a filha da faxineira trabalhava. Segundo a vítima, ela dirigiu-se ao aposentado para se informar sobre o paradeiro da filha, que trabalhava, também como faxineira, no edifício em que ele residia. Sem motivo, o homem teria começado a agredi-la verbalmente.
A mulher afirmou que as ofensas e o tratamento ríspido e discriminatório deixaram-na “atordoada”, magoando-a e constrangendo-a publicamente. Em setembro de 2009, ela ajuizou ação na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte contra o aposentado.
O aposentado contestou as acusações, dizendo que não ofendeu a faxineira e que se limitou a responder que a filha dela não estava mais no local. Ele também disse que a faxineira pretendia obter benefícios financeiros com a ação, provocando escândalo diante de sua casa, e acusou a filha dela de não ter desempenhado bem suas tarefas enquanto prestou serviços ao condomínio.
A decisão de primeira instância, em fevereiro de 2011, havia estipulado indenização de R$ 7 mil. O defensor público, inconformado, recorreu, pedindo a redução da quantia a ser paga. A faxineira, por sua vez, também apelou, pedindo que o valor fosse aumentado.
Os desembargadores José do Carmo Veiga de Oliveira, Mariângela Meyer e Álvares Cabral da Silva analisaram ambos os recursos. Por maioria de votos, a indenização pelos danos morais foi majorada de R$ 7 mil para R$ 12.440.
Fonte: Terra