Dois meses depois, condenação ainda não foi publicada

Fonte: Afropress

Brasília – Dois meses e sete dias após a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenar o estudante Marcelo Valle Silveira Mello, 24 anos, a pena de 1 ano e dois meses de reclusão e mais 7 dias-multa pela prática de crime de racismo contra negros na Internet, o acórdão com a decisão ainda não foi publicado.

O fato, segundo o advogado processualista Renato Borges Rezende, “é completamente estranho nos meios processuais e, ainda mais em Brasília, onde a Justiça está completamente informatizada e em que sentenças e acórdãos costumam ser publicados geralmente no mesmo dia. “Não é normal que uma decisão, no caso um Acórdão, demore tanto a ser publicado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é pioneiro no país na publicação de Acórdãos em tempo real, ou seja, logo após a sessão de julgamento”, acrescentou.

O Acórdão foi encaminhado para ciência do Ministério Público em meados de outubro e, na última sexta-feira (06/11), os autos foram devolvidos à Secretaria da 2ª Turma Criminal. A não publicação do acórdão representa uma vantagem para o condenado, já que, a decisão só passa a gerar efeitos depois de regularmente publicada.

Com isso a defesa do estudante – o primeiro acusado pela prática de racismo a sentar no banco dos réus e a ser condenado pela Justiça brasileira – teve aumentado, e muito, o prazo para recursos, incluindo os recursos cabíveis perante o próprio Tribunal de Justiça do DF e às instâncias extraordinárias como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que os prazos só começam a correr após a publicação.

Condenado por unanimidade

O acórdão nº 376006, do Tribunal de Justiça de Brasilia, é de 03 de setembro. Os desembargadores por unanimidade condenaram Silveira Mello nos crimes previstos no artigo 20 da Lei 7.716/89 – que prevê penas que variam de dois a cinco anos. Na mesma decisão, a 2ª Turma Criminal decidiu substituir a pena privativa de liberdade por penas restrititvas de direito – conforme previsão do art. 44 do Código Penal, a serem definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília.

Segundo Borges Rezende, que acompanha o caso em nome da ONG ABC sem Racismo, as chances de o Superior Tribunal de Justiça rever a decisão são praticamente nulas, porque os ministros apreciarão apenas questões relativas a legalidade e a constitucionalidade e não a provas. “Não houve problema nem quanto a legalidade nem quanto a constitucionalidade. As provas foram confirmadas pelos desembargadores. Com toda a certeza, se houver recurso ao STJ, a sentença será mantida”, afirmou.

A decisão do Tribunal de Brasília cresceu de importância porque, em julho do ano passado, a juíza Geilza Cavalcanti Diniz, da 6ª Vara Criminal, o havia absolvido, numa sentença que causou perplexidade em todo o país. A juíza não apenas havia considerado o estudante inocente, como transformou a decisão num libelo contra o sistema de cotas já adotado por mais de 60 Universidades.

O Ministério Público, por meio da promotora Lais Cerqueira da Silva (foto), do Núcleo de Combate à Discriminação Racial de Brasília, recorreu da decisão, no final mudada pelo Tribunal.
O estudante é o mesmo que, no período entre 2005 e 2007, fez ataques sistemáticos a Afropress, conforme ele próprio confessou. Os ataques são objeto de investigação pelas Polícias de S. Paulo e Brasília.

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