Em nova decisão, STF afirma que é dever do Estado abordar gênero e sexualidade na escola

Enviado por / FonteAção Educativa

Na noite desta quinta-feira (28/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, com unanimidade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467, que versava sobre legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual.

 

Trata-se do terceiro julgamento do ano em que o Tribunal reitera com unanimidade a inconstitucionalidade de leis municipais que proíbem a abordagem de gênero em escolas. No dia 8 deste mês, foi anunciada a decisão sobre a ADPF 526, que tratava de legislação antigênero do município de Foz do Iguaçu (PR). Anteriormente, no dia 24 de abril, a Corte havia julgado a ADPF 457, reconhecendo a inconstitucionalidade de lei de conteúdo similar do município de Novo Gama (GO). 

 

Na decisão de Itapatinga, o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores.

 

“O dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, afirma o voto do Ministro Gilmar Mendes.

 

Leia o voto do ministro Gilmar Mendes na íntegra (link)

 

Além de reforçar a obrigatoriedade da abordagem das temáticas nos sistemas de ensino, o ministro coloca que a tentativa de censura ao debate indica um interesse em reforçar preconceitos e discriminações que devem ser combatidos.

 

“A ausência de debate sobre questões envolvendo sexo e gênero não equivale à suposta neutralidade sobre o assunto. Na verdade, reflete uma posição política e ideológica bem delimitada, que opta por reforçar os preconceitos e a discriminação existentes na sociedade”, destaca o voto do Ministro.

 

Para organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma vitória na defesa de uma educação de qualidade, pois a censura às escolas e à atividade docente e a proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem discriminações e violências e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar. Em novembro de 2018, um conjunto de 60 entidades lançou o Manual contra a Censura nas Escolas (www.manualdedefesadasescolas.org.br) e divulgou na época um Apelo Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem Partido. 

 

Um grupo de organizações elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido. Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência.

 

A Lei de Nova Iguaçu

A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 526 questionava a legalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018 – o trecho proibia qualquer menção a gênero ou orientação sexual em atividades pedagógicas da rede municipal de ensino. A ADPF foi iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Além de ressaltar a incompetência do município para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a relatora, ministra Carmen Lucia, afirmou em seu voto que as proibições “suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”, além de desobedecerem ao direito à liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias. O julgamento ocorreu no formato de plenário virtual. 

 

A Lei de Novo Gama

Com julgamento concluído em 24 de abril, a ADPF 457 levou à primeira decisão do Supremo afirmando a inconstitucionalidade da proibição de temáticas relacionadas a gênero em escolas. A legislação questionada foi a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. Em 2017, a Procuradoria Geral da República apresentou a ação, que passou a ter relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão afirma que a “imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo” contraria o princípio da igualdade perante a lei e que a lei não cumpre o dever estatal de promover políticas de inclusão. 

 

Outras ações no STF

Além das ações mencionadas, existem mais 12 ações em andamento no Supremo. Três delas – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta. 

 

Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala.  A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 226 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de todo o país inspirados nas ideias do movimento Escola sem Partido e de movimentos ultraconservadores similares (https://www.escolasemmordaca.org.br).

 

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