Entenda a diferença entre migrante, refugiado e requerente de asilo

Bastante ouvidos na atual crise migratória na Europa, conceitos são frequentemente utilizados de forma equivocada. Porém, existem diferenças entre eles

por Deutsche Welle, do Carta Capital 

Quem pode ser considerado migrante?

Um migrante é, em princípio, alguém que se muda para outro lugar – dentro do próprio país ou além de suas fronteiras. Normalmente, é considerado migrante quem saiu do país natal por iniciativa própria, não por ter corrido perigo de vida por lá, mas por buscar uma vida melhor.

Quem pode ser considerado refugiado?

Juridicamente, um refugiado – diferentemente de um migrante – é alguém que se enquadra nas definições da convenção de Genebra sobre refugiados. Logo, um refugiado é alguém que teve de deixar seu país natal por causa de sua etnia, religião, nacionalidade, convicção política ou pertencimento a certo grupo social.

Quem pode ser considerado requerente de asilo?

Pessoas que fizeram um requerimento para receber asilo, mas ainda não receberam a resposta, são chamados de requerentes de asilo. Na Alemanha, a decisão fica a cargo do Serviço Federal de Migração e Refugiados (Bamf, sigla em alemão). O órgão determina se o requerente tem direito ao asilo, se ele pode receber o status de refugiado ou se ambos lhe são negados. Até que a decisão seja tomada, os requerentes só podem viver em alojamentos, sem permissão para trabalhar.

Quem tem direito a asilo na Alemanha?

Segundo a Constituição Alemã, “perseguidos políticos têm direito a asilo”. Pode ser considerado um perseguido político quem, por causa de suas convicções políticas, é marginalizado de tal forma que sua dignidade humana é ferida. Já situações de emergência, como a pobreza, não dão direito a asilo. Depois da queda do Muro de Berlim, o direito básico a asilo foi restringido. Logo, só podem ser considerados asilados políticos aquelas pessoas que não vêm de um país de origem seguro.

O que é um país de origem seguro?

Um país de origem seguro não persegue politicamente seus cidadãos nem impõe punições desumanas ou humilhantes. Cidadãos de países seguros não podem simplesmente ser mandados embora. Na Alemanha, todo requerente de asilo deve ter o direito jurídico de provar que foi ameaçado politicamente pelo governo do seu país de origem. Em geral, o pedido de asilo de alguém que tenha nascido num país seguro será negado, a não ser que circunstâncias específicas estejam em jogo.

O que acontece quando um pedido de asilo é negado?

Se um pedido de asilo é negado na Alemanha e o requerente não é considerado um refugiado, ele precisa deixar o país. Caso contrário, existe o risco de deportação. Porém, o requerente pode recorrer na Justiça. Até a extradição ou caso a viagem não seja possível, a estada em território alemão é tolerada. Motivos para isso podem ser doenças, falta de documentos ou até mesmo a situação no país de origem. A tolerância também vale para menores de idade, que fugiram sem acompanhamento de responsáveis.

Aqueles que não forem considerados refugiados nem receberem o asilo ainda podem obter uma proteção subsidiária. Esse status de residência é concedido a indivíduos cujos países de origem estejam em risco por causa de uma guerra ou façam uso de tortura e da pena de morte. No momento, há um consenso de que não é aceitável enviar pessoas de volta à Síria, Iraque, Eritreia, Somália ou Afeganistão. Com o status de proteção subsidiária, a deportação fica proibida. Assim, quem possui esse status recebe visto de um ano para viver na Alemanha.

O que é a Convenção de Dublin?

Na Alemanha, nem todas as decisões sobre os requerimentos de asilo são tomadas no país. De acordo com a Convenção de Dublin, o país responsável pelo processo de asilo é, a princípio, aquele no qual o requerente pisou pela primeira vez dentro da União Europeia. Se houver informações sobre qual país foi esse, e se ele for seguro, os refugiados são normalmente são enviados até lá, onde poderão requerer o asilo.

Segundo a Lei Alemã de Asilo Político, todos os países da União Europeia e mais Noruega e Suíça são considerados “países terceiros seguros”. Por causa de condições extremamente difíceis para refugiados, o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha decidiu, em 2009, que a Grécia não configura um “país terceiro seguro”. Por isso, as autoridades alemãs interromperam a extradição de requerentes de asilo para lá.

Por Sven Pöhle

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