Entenda como funciona a lei que reserva cotas para negros e pardos em concursos públicos

Desde o dia 10 de junho de 2014 está em vigor a Lei 12.990/14, que destina um quinto das vagas de concursos públicos para negros e pardos.

no Espaço Jurídico

Oito meses depois, muitos candidatos ainda têm dúvidas de como funciona essa lei, quem tem direito, se a lei abrange todos os concursos… Nós preparamos esse post especialmente para explicar os principais pontos dessa lei. Confira!

O que a lei determina?

O texto define reserva de 20% das vagas em concursos para a administração pública federal direta e indireta, para autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Podem concorrer às vagas da cota racial todos que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

A lei vale para qualquer concurso que aconteça no país?

Não, apenas para os concursos em âmbito federal e nos cargos ligados ao Poder Executivo. Estão excluídos, portanto, os certames municipais e estaduais, bem como os relacionados aos poderes Legislativo e o Judiciário. O Senado é a única exceção, tendo instituído a reserva de 20% das vagas para negros e pardos em seus concursos e contratos de terceirização.

Os candidatos negros só poderão concorrer pelo sistema de cotas?

Não, podem disputar tanto as vagas reservadas quanto as destinadas à ampla concorrência. Se o candidato for aprovado dentro da ampla concorrência, seu nome não será contado para o preenchimento das cotas.

A aplicação da lei está prevista para concursos com qualquer número de vagas?

Conforme a lei, haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. No caso de 20% das vagas resultar em um número fracionado, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5, e para baixo quando for menor que 0,5.

E se não houver aprovados suficientes para as vagas?

Caso isso ocorra, o restante das vagas será preenchida pelos candidatos à ampla concorrência.

Como e quando ocorre a autodeclaração sobre a raça de um candidato?

No momento da inscrição no concurso, o candidato deve preencher a informação no formulário que se declara preta ou parda, segundo o quesito de cor e raça do IBGE.

Pretendo me declarar negro ou pardo, mas não tenho nenhum documento que comprove isso. O que fazer?

Se você realmente não tem como sustentar sua autodeclaração, é melhor desistir. Caso seja aprovado, precisará de um documento para comprovar essa condição.

Como serão descobertas as declarações falsas?

Existe um processo chamado investigação social, onde são checadas não apenas essa declaração, como também outras informações do candidato, tais quais a declaração de bens, por exemplo. Se ficar provado que a declaração é falsa,  aprovado será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, sofrerá um procedimento administrativo e a sua admissão poderá ser anulada.

De onde veio a ideia da cota racial em concursos?

Foi baseado em um estudo realizado pelo governo federal, analisando o perfil das pessoas que ingressaram no serviço público nos últimos 10 anos. Constatou-se que em 2004, 22% dos funcionários públicos eram negros. Já em 2013, o índice atingiu cerca de 30% do quadro funcional. A expectativa é que essa participação chegue a representar o mínimo de 50%.

No país, há estados que reservam vagas para negros nos concursos?

Pelo menos quatro estados já possuíam leis que reservam cotas de vagas para candidatos negros: Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No Rio Grande do Sul, a lei prevê a reserva de 15% das vagas para negros, pardos e indígenas de todos os concursos da administração pública direta e indireta de todos os poderes do Estado. No Paraná são 10% para negros; no Mato Grosso do Sul são 10% para negros e 3% para índios, e no Rio de Janeiro são 20% para negros e índios.

Os candidatos devem comprovar sua condição por meio de ficha e declaração por escrito. E tanto no Paraná, como no Mato Grosso do Sul, há ainda uma banca que faz uma avaliação visual para confirmar a declaração através de análise da cor da pele e características como tipo de cabelo, formato da boca e nariz.

Leia também:

 As cotas para negros: por que mudei de opinião por William Douglas, juiz federal (RJ)

+ sobre o tema

A lei 10.639/2003 no contexto da geografia escolar e a importância do compromisso antirracista

O Brasil durante a Diáspora africana recebeu em seu...

Pedagogia de afirmação indígena: percorrendo o território Mura

O território Mura que percorro com a pedagogia da...

Aluna ganha prêmio ao investigar racismo na história dos dicionários

Os dicionários nem sempre são ferramentas imparciais e isentas,...

Peres Jepchirchir quebra recorde mundial de maratona

A queniana Peres Jepchirchir quebrou, neste domingo, o recorde...

para lembrar

Governo da Bahia adota cotas raciais em concursos públicos

A partir de agora os concursos estaduais e os...

Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional

A aplicação da lei de cotas raciais em concursos...

Movimento Negro se reúne em defesa das cotas em concursos públicos

Organizações do Movimento Negro estão preparando um documento em...

Barrar Fraudadores das Cotas

Em Salvador, os movimentos negros se mobilizam para continuar...
spot_imgspot_img

Lei de cotas para negros em concursos públicos é reconhecida pelo STF

Ministro Luís Barroso aproveita para pedir desculpas por ter se referido a Joaquim Barbosa como "negro de primeira linha"; gafe ganhou repercussão Do Ultimo Segundo É...

País tem “dever de reparação histórica”, diz Barroso sobre lei de cotas para negros

Cinco ministros já consideraram constitucional a lei de reserva de vagas. Basta que mais um tenha o mesmo entendimento para cessarem os questionamentos Por Alessandra Azevedo...

Barrar Fraudadores das Cotas

Em Salvador, os movimentos negros se mobilizam para continuar pressionando o Tribunal de Justiça, que vem postergando decisão sobre mandado de segurança em benefício...
-+=