ESCOLAS DO RIO VÃO TER DE PROVAR QUE CUMPREM LEI DE HISTÓRIA DA AFRICA E CULTURA AFROBRASILEIRA

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por Humberto Adami,

A juíza ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO, da 12a. Vara da Fazenda Pública, determinou a apresentação dos currículos das 10 maiores escolas particulares do Rio de Janeiro, bem como das redes estaduais e municipal da capital, para realização de perícia judicial nos mesmos, verificação do cumprimento da lei de História da África e cultura afro-brasileira. O pedido foi feito pelo IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, do Rio de Janeiro, e entidades parceiras do Movimento Negro do Rio de Janeiro.

Eis a decisão na íntegra:
“Trata-se de ação cautelar preparatória de ação civil pública, com pedido liminar, em que a parte autora pede a verificação dos currículos das entidades indicadas para integrar o polo passivo da presente demanda, para verificação da inclusão da disciplina História e Cultura Afro-Brasileira. Assim, considerando que sequer há risco de irreversibilidade deste provimento, e que é relevante o fundamento da alegação do autor, considerando o conteúdo das Leis n°10.639/03 e 11.645/08, determino a apresentação dos currículos das rés nestes autos, para realização da prova pericial pretendida, com prazo de 10 dias contados da intimação desta para apresentação destes documentos. Intime-se. Após o cumprimento desta ordem liminar, será deferida a prova pericial determinada na decisão de segunda instância comunicada a fls. 2029, considerando a resposta de ofício de fls. 2259.

ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO”

 

Trata-se da primeira vitória, em nível nacional sobre o tema, para escolas publicas e privadas, onde a utilização da litigância estratégica em combate ao racismo institucional, desde o STF até juízes de primeiro grau, como faz o IARA, concorrerá ao Premio Inovare.

A ação ajuizada em 2008 já teve a interferência do CNJ Conselho Nacional de Justiça, a pedido do IARA, e a perícia, em 2014, ainda não foi realizada. Ver em

Considero um passo gigantesco nessa perícia judicial onde já foi requerido auxílio das Universidades do Estado do Rio de Janeiro UERJ Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ, devido à ausência de peritos judiciais com expertise para tratar do assunto. A medida cautelar será modelo para a advocacia de o todo o país.

O processo e as escolas citadas primeiramente:
Processo No 0143869-38.2008.8.19.0001

2008.001.141503-9

TJ/RJ – 31/01/2014 20:37:12 – Primeira instância – Distribuído em 10/06/2008

Processo eletrônico – clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico

Visualização dos Históricos dos Mandados

Comarca da Capital 2ª Vara da Fazenda Pública
Central de Assessoramento Fazendario

Endereço: Rua Erasmo Braga 115 208
Bairro: Centro
Cidade: Rio de Janeiro

Ofício de Registro: 9º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Medida cautelar inominada

Assunto: Medida Cautelar

Classe: Medida Cautelar Inominada

Aviso ao advogado: CERTIFICO QUE O 1º AO 8º VOLUMES DESTES AUTOS ESTÃO ACAUTELADOS EM CARTÓRIO NA CASA E03/P01

Autor INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA
Representante Legal HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
Autor INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS
Representante Legal ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO
Autor CRIOLA
Representante Legal LÚCIA XAVIER DE CASTRO e outro(s)…
Autor CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP
Representante Legal CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS
Réu GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procurador MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA (PGE)
Réu PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Procurador ANDRÉ TOSTES (PGM)
Réu COLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)…
Listar todos os personagens
TIPO PERSONAGEM
Autor INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA
Representante Legal HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
Autor INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS
Representante Legal ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO
Autor CRIOLA
Representante Legal LÚCIA XAVIER DE CASTRO
Representante Legal JUREMA PINTO WERNECK
Autor CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP
Representante Legal CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS
Advogado (RJ000830) HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
Réu GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procurador MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA (PGE)
Réu PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Procurador ANDRÉ TOSTES (PGM)
Réu COLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO
Advogado (RJ021676) MARIA DE LOURDES ESTRUC DAQUER
Réu COLÉGIO SANTO AGOSTINHO
Réu COLÉGIO SANTO INÁCIO
Réu COLÉGIO MOPI
Advogado (RJ008271) OCTAVIO RAMOS CANEDO
Réu COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Réu INSTITUTO DE TECNOLOGIA ORT DO RIO DE JANEIRO
Advogado (RJ080736) SÉRGIO MALAMUD
Réu COLÉGIO SÃO VICENTE DE PAULO
Advogado (RJ128504) JAQUELINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO DOS SANTOS
Réu ESCOLA ALEMÃ CORCOVADO
Advogado (RJ093092) ANTONIO AUGUSTO SALDANHA ALVES DE SOUZA
Réu COLÉGIO ST PATRICK S
Advogado (RJ067864) RENATA MARIA NOVOTNY VALLARELLI
Advogado (RJ056034) DANILO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO
Réu INSTITUTO CULTURAL BRASIL INGLATERRA LTDA
Advogado (RJ028115) GERALDO JOSÉ RIBEIRO MOTTA

 

 

 

Fonte: Mama Press

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