O racismo recreativo consiste em piadas racistas que mascaram a intenção de manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro. Assim, ao constatar tal prática em um escritório de advocacia, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou a banca a indenizar um advogado em R$ 50 mil.
O ex-empregado, que é preto, era vítima de piadas racistas em grupos de WhatsApp do escritório. Ele contou que sua própria imagem chegou a ser compartilhada em conversas no grupo com esse teor. Lá, o sócio majoritário da banca se referia a seu cabelo como “ruim” e associava sua imagem à de “maconheiro” e “traficante”.
No mesmo grupo de mensagens, havia piadas direcionadas a pessoas pretas no geral. Uma testemunha confirmou ter visto o sócio e outros empregados fazendo “brincadeiras” com a cor da pele do colega.
Já a banca alegou que as conversas não tinham caráter institucional e que o advogado estava satisfeito com o convívio na empresa. O sócio disse que somente tratava de assuntos de trabalho no grupo, mas uma testemunha trazida pela empresa admitiu que chamava o autor de “negão”.
A juíza Soraya Lambert, relatora do caso, explicou que o racismo velado por meio do humor viola a dignidade do trabalhador. Para ela, tal conduta exige “reprimenda adequada a fim de se coibir tais condutas no ambiente de trabalho”.
Em primeira instância, o escritório havia sido condenado a pagar R$ 109,3 mil. O TRT-2 resolveu diminuir o valor com base na condição da vítima e do agressor. O processo está sem segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.