‘Essa cadeira está lhe fazendo muito bem’

O comentário é do ministro Marco Aurélio Mello e foi dirigido ao presidente interino do Supremo e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, que brincou: “Não sei se à minha coluna”. Contra as expectativas, Barbosa conduziu com tranquilidade o julgamento, que condenou o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato a 12 anos e 7 meses de cadeia, além de definir as penas de outros quatro réus

“Essa cadeira está fazendo muito bem a Vossa Excelência”, constatou o ministro Marco Aurélio Mello, dirigindo-se ao relator da Ação Penal 470 e presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que toma posse como presidente da Corte amanhã. “Não sei se à minha coluna”, brincou Barbosa, cujo problema na coluna o levou a se levantar pelo menos duas vezes durante a sessão desta quarta-feira.

O fato é que a sessão desta quarta-feira foi muito mais tranquila do que se esperava sob a condução de Barbosa, que não questionou sequer um voto dos colegas, mesmo tendo sido vencido em várias votações. Do autoritarismo que se temia, sobraram apenas duas decisões monocráticas (prerrogativa da presidência) que o relator só submeteu aos colegas depois de tê-las tomado. Foram sucitadas duas questões de ordem pela defesa de dois réus diferentes, mas Barbosa indeferiu os pedidos e explicou por que aos colegas.

Depois de estabelecer as penas de quatro condenados, os ministros começaram a tratar do caso do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ele foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O advogado do réu chegou a pedir uma questão de ordem para dizer que Pizzolato não tomava decisões sozinho no Banco do Brasil, pois participava de decisões colegiadas.

O advogado disse que levou a informação ao tribunal para que o réu tenha a pena mínima. Barbosa indeferiu o pedido. “Pizzolatto renovou o contrato da DNA Publicidade com o Banco do Brasil, e o fez ilegalmente”, disse o relator, que propôs pena de 5 anos e mais multa de 200 dias-multa para Pizzolato pelo crime de corrupção passiva. O plenário, contudo, entendeu que a pena para o ex-diretor deve ser de 3 anos e 9 meses de prisão e mais multa de 200 dias-multa.

A maioria dos ministros definiu também que Pizzolato pegará 5 anos e 10 meses de prisão pelo crime de peculato e 3 anos de prisão e multa de 110 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro. Somadas as penas, Pizzolato terminou condenado a 12 anos e 7 meses de prisão.

 

 

Fonte: 247 

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