Feliciano aprova projeto que pode vetar gays em igrejas

Sob o comando do deputado Marco Feliciano (PSC-SP), a Comissão de Direitos Humanos da Câmara aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que livra os templos religiosos, padres e pastores de serem enquadrados na lei de discriminação se vetarem a presença e participação de pessoas “em desacordo com suas crenças”.

Na prática, a proposta quer evitar que os religiosos sejam criminalizados caso se recusem a realizar casamentos homossexuais, batizados ou outras cerimônias de filhos de casais gays ou mesmo aceitar a presença dessas pessoas em templos religiosos.

Autor do projeto, o deputado Washington Reis (PMDB-RJ) propõe alterar uma lei de 1989 que define como crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Essa norma estabelece prisão de um a três anos para tais situações.

Segundo parlamentares, essa lei é utilizada atualmente por homossexuais que se sentem discriminados. A criação de uma lei específica contra a discriminação de gays sofre resistência no Congresso.

“Deve-se a devida atenção ao fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, deve-se assistir a tais organizações religiosas o direito de liberdade de manifestação”, afirmou Reis.

A posição foi reforçada pelo relatório do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). “O alcance da lei, antes voltado mais à questão racial, tem sido ampliado, tendendo a estender proteção também à prática homossexual. Assim, [a proposta] esclarece melhor o alcance da referida norma ao diferenciar discriminação de liberdade de crença”, disse ele.

“As organizações religiosas têm reconhecido direito de definir regras próprias de funcionamento e inclusive elencar condutas morais e sociais que devem ser seguidas por seus membros”, completou Bolsonaro.

O texto, que foi aprovado pela comissão formada majoritariamente por evangélicos, segue para votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.

 

 

 

Fonte: Folha

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