Fundação Casa é condenada por maus tratos e uso excessivo de força

Adolescente receberá indenização de 100 salários mínimos e pensão vitalícia por danos morais, materiais e estéticos

Nesta última terça-feira (12/04), o juiz da 8 ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou a Fundação Casa ao pagamento de 100 salários mínimos e uma pensão vitalícia ao adolescente D.S.S., como indenização por agressão sofrida em 8 de dezembro de 2005, quando era interno da Unidade de Internação 33 do Complexo Tatuapé da extinta Febem. Na época, a Corte Interamericana havia demandado sua desativação, em virtude de violações aos direitos humanos.

Durante uma revista na Unidade feita pelo grupo de segurança, chamado Grupo de Intervenção Rápida (GIR), D.S.S. foi atingido no rosto por um disparo de arma com munição de borracha, o que lhe acarretou a perda total do olho direito.

A organização Conectas Direitos Humanos, que atuou na defesa de D.S.S., aponta que os danos sofridos pelo adolescente foram fruto de conduta ilícita e abusiva por parte dos funcionários da Fundação, com a intenção de infrigir maus tratos. Tais abusos foram reconhecidos pelo juiz em sua sentença: “(…) Existe o dever imposto ao Estado de zelar pela integridade física e moral do adolescente que se encontrar sob sua proteção em razão do cumprimento de medida socioeducativa, cabendo-o a proteção do interno de maus-tratos ou de violência gerada pelos outros internos, por ele mesmo, ou por seus agentes, devendo tomar medidas diligentes no sentido de prevenir ocorrência de situações de violência”.

Para a advogada do caso, Eloísa Machado, a decisão questionando os limites do uso da força pelos funcionários é inédita: “Trata-se de um caso exemplar, uma condenação que aponta o dever de evitar e prevenir a violência na relação entre funcionários e adolescentes. No entanto, vamos recorrer para aumentar o valor da indenização, no intuito de que ela surta um efeito pedagógico, de aprendizado para a Fundação Casa, para que casos como este não se repitam”

 

Fonte: Conectas

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