No ano passado, STF garantiu igualdade de direito com heterossexuais.
por Paulo Sampaio
Senac afirma que não recebeu solicitação formal para folga na lua de mel
Agente administrativo no Serviço Social de Aprendizagem Comercial (Senac), Elvis Lincoln Nunes, 36, estava com tudo programado para passar a Semana Santa em viagem de lua de mel. Mas, como se uniu a um homem, e não a uma mulher, a empresa não concedeu a ele o benefício da licença-gala, como a lei chama os três dias de folga a que o trabalhador formal tem direito nessa ocasião. No Senac, onde ele trabalha, são sete.
“Perdi a reserva que tinha feito no hotel do Sesc (Serviço Social do Comércio) em Bertioga (no litoral paulista), com o qual o Senac tem convênio. Por sorte, consegui desmarcar a tempo. Senão, teria de pagar os R$ 700 das diárias”, diz ele no sobrado onde mora com o companheiro, o operador de telemarketing Aparecido Cordeiro Brito, 37, no Jabaquara, bairro da Zona Sul de São Paulo.
Em nota, o Senac diz que “o funcionário não fez nenhuma solicitação formal à instituição, para a concessão do benefício”. De acordo com a empresa, “a intenção da união foi contada informalmente no ambiente de trabalho, e um profissional da área de recursos humanos foi consultado se o benefício se estendia também à relação homoafetiva”.
No começo de maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4277, que igualava os direitos concedidos às uniões homo e heteroafetivas.
Apesar de afirmar que o pedido de Elvis à instituição foi informal, o Senac explica que ainda não teria condições de conceder os benefícios ao funcionário.
“Desde que o STF reconheceu os direitos e deveres da união homoafetiva como uma entidade familiar, o Senac iniciou um processo de revisão de sua política interna de benefícios a seus funcionários e dependentes para adequá-la às novas exigências legais”, diz a nota enviada pela instituição.
Negativa por e-mail
Elvis conta que desde julho de 2011 solicita formalmente a seus superiores a licença. Ele mostra os e-mails trocados com a suprevisora de sua área, a coordenadora e a gerente de pessoal, não só em relação à licença gala e ao “presente de casamento” (1/3 do salário, ou, no caso dele, cerca de R$ 685), mas também aos outros benefícios previstos para os funcionários que oficializam união heteroafetiva, como assistência médica para cônjuge e dependentes, e programa de educação aberta (cursos gratuitos). (Ao final desta reportagem, veja a troca de e-mails mostrada por Elvis.)
Em relação ao pedido para ter direito à licença-gala, a resposta foi: “Por enquanto ainda não está oficializado!”. “O pior era ver as pessoas que iam casar dando entrada na papelada dos benefícios, e eu, sem direito a nada”, lembra Elvis.
Nos e-mails, a gerente de pessoal da instituição informou que ele, “por enquanto, ainda não” tem direito aos benefícios pedidos. Ela diz que só têm direito a benefícios: esposas, filhos legítimos ou adotados, crianças que estejam sob guarda temporária ou definitiva do funcionário e companheira devidamente comprovada.
Reclamação de homofobia
Sentindo-se discriminado, Elvis recorreu ao Centro de Combate à Homofobia (CCH), vinculado à Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual (Cads) da Prefeitura de São Paulo. O advogado da coordenadoria, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, entrou com uma representação para abrir um processo administrativo pedindo punição por discriminação.
“Uma vez julgada pelo STF, a Adin já está valendo obrigatoriamente no país inteiro. Não há o que estudar. Nesse caso, a licença gala deve ser concedida a Elvis, da mesma forma que seria a um funcionário que comprovasse união estável heteroafetiva”, diz o doutor Vecchiatti.
Enquanto esperava pelo julgamento do processo administrativo, que pode punir o Senac aplicando uma multa, mas não conceder os 7 dias de gala, Elvis procurou um advogado trabalhista para conseguir a licença.
Na véspera de formalizar a união estável, no dia 2 de abril, o advogado Haroldo Del Rei Almendro entrou na Justiça com uma reclamação, pedindo tutela antecipada (que adianta o gozo do benefício). “Nesses casos, nem se ouve a outra parte (Senac) para julgar o pedido. É só aplicar a lei”, diz Haroldo. “Em menos de 24 horas eles já tinham o direito aos 7 dias de licença a gala.”
Enquanto posa para as fotos ao lado de Aparecido, que obteve na empresa de saúde em que trabalha o benefício, Elvis só lamenta estar em casa, e não em Bertioga. “Eles julgaram rápido, mas não o suficiente”, diz Elvis. Almendro diz estar preparado para entrar com ações sobre outros benefícios disponíveis.
Fonte: G1