Governo limita compra de terras por estrangeiros

Limite para compra é de 5 mil hectares ou 25% da superfície do município.
Segundo AGU, “é possível que empresas possam recorrer à Justiça”.


O governo decidiu regulamentar a aquisição de terras por empresas controladas por capital estrangeiro. Parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros a no máximo cinco mil hectares.

A soma das áreas rurais controladas por estrangeiros também não poderá ultrapassar 25% da superfície do município.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, afirmou nesta terça-feira (24) que a medida é necessária para preservar o “controle nacional” sobre a propriedade de terras. “Não vai excluir a participação estrangeira, mas preservar o controle nacional”, afirmou. Adams disse achar “possível que empresas possam recorrer à Justiça”, mas não espera uma avalanche de ações.

O parecer fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71. A AGU tomou como base o princípio da soberania aplicado à ordem econômica e o artigo 171 da Constituição Federal. O parecer foi publicado nesta segunda (23) no “Diário Oficial da União” e as novas regras já estão em vigor.

Segundo o consultor-geral da União, Ronaldo Vieira Junior, o parecer “vai tornar possível o conhecimento, controle e fiscalização sobre a movimentação de compra de terras por estrangeiros, possibilitando que sejam estendidas às empresas brasileiras controladas por estrangeiros, as limitações quanto ao tamanho das terras compradas”.

O governo não tem dados exatos sobre a quantidade de terras em poder de empresas estrangeiras. De 1971 até 1994 havia controle na aquisição de terras por empresas estrangeiras. Mas de 1994 até 2010 não houve controle.

Soberania

Ronaldo Vieira também explicou que o parecer “visa assegurar a soberania nacional em área estratégica da economia nacional e o desenvolvimento nacional”. O parecer levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, bem como aspectos como a valorização das commodities agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento de biocombustíveis.

Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Para Adams, “as aquisições já efetuadas serão preservadas, as novas aquisições terão que seguir o que determina o parecer e as empresas que já têm terras além do limite legal não poderão fazer novas aquisições”. Segundo ele, o limite não inibirá investimentos estrangeiros. “Os estrangeiros vão ter que estabelecer parâmetros de relacionamento com empresas nacionais de forma mais colaborativa, obviamente sem ter o controle”.

 

Fonte: G1

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