Assinala-se hoje, 16 de Novembro, o Dia Internacional para a Tolerância, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em reconhecimento à Declaração de Paris, assinada no dia 12 deste mês, em 1995, por 185 Estados.
A Declaração da ONU fez parte do evento sobre o esforço internacional do Ano das Nações Unidas para a Tolerância. Nela, os Estados participantes reafirmaram a “fé nos Direitos Humanos fundamentais” e ainda na dignidade e valor dos seres humanos, além de poupar sucessivas gerações das guerras por questões culturais, devendo ser incentivada a prática da tolerância, a convivência pacífica entre os povos vizinhos.
Foi então evocado o dia 16 de Novembro, aquando da assinatura da Constituição da UNESCO em 1945. Remetia, ainda, à Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma:
1 – Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião (Artigo 18);
2 – Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão (Artigo 19)
3 – A educação deve promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações, grupos raciais e religiosos (Artigo 26).
Para a consecução da tolerância entre os povos, são relacionados os seguintes instrumentos jurídicos internacionais:
– Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
– Convenção Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
– Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
– Convenção para a Prevenção e Combate ao Crime de Genocídio.
– A Convenção de 1951 relativa aos Refugiados e seus Protocolos de 1967 e, ainda, os instrumentos regionais.
– Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
– Convenção contra a Tortura e combate a todas as formas de tratamento cruel, desumano ou castigo degradante.
– Declaração de Eliminação de todas as formas de Intolerância baseada na religião ou crença.
– Declaração dos Direitos das Pessoas que pertencem a Nações ou Minorias Étnicas, Religiosas e Linguísticas.
– Declaração de Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional.
– Declaração de Viena e Programa de Acção da Conferência Mundial de Direitos Humanos.
– Declaração de Copenhague e Programa de Acção adoptada pela Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social.
– Declaração da UNESCO sobre Raça e Preconceito Racial.
– Convenção da UNESCO e Recomendação contra a Discriminação na Educação.
Numa mensagem divulgada no dia 14 por ocasião da data, o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, considera que “o velho mundo está mudando lentamente, mas de forma irreversível, e os contornos de um novo estão apenas começando a tomar forma”
“Em tempos de mudança, precisamos nos manter leais aos ideais e princípios que estão no coração da Carta das Nações Unidas e na Declaração Universal dos Direitos Humanos”, disse.
Segundo Ban Ki-mon, “Todos nós temos responsabilidades para proteger os vulneráveis à discriminação, seja pela raça, naturalidade, língua, género, orientação sexual ou por outros factores. Praticar a tolerância pode servir de antídoto contra o preconceito e o ódio”.
Disse que a UNESCO tem papel essencial na promoção da tolerância activa, promovendo a qualidade do ensino para todos as crianças, desenvolvendo uma média livre e pluralista, incluindo a Internet, protegendo a herança cultural e nutrindo o respeito pela diversidade cultural.
“Ao enfrentarmos os complexos desafios globais dos nossos tempos, as Nações Unidas continuarão a trabalhar para o entendimento mútuo entre os povos e países, alicerce fundamental em um mundo inter-conectado. Neste dia internacional, vamos lembrar que a tolerância começa com cada um de nós, todos os dias”, lê-se na mensagem.
Fonte: Angop