Homofobia: O Metrô de São Paulo é multado em 87 mil reais por discriminar uma transexual

O Metrô de São Paulo foi multado em 87.250 mil reais por discriminação contra uma mulher transexual. A Defensoria Pública do estado de São Paulo acionou o Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, vinculado a Secretaria de Justiça e Defesa a Cidadania que, após a realização de duas audiências, aplicou a penalidade à empresa de transportes estatal.

Em 2010, a mulher requereu na estação Marechal Deodoro do Metrô um Bilhete Único especial. Ela apresentou um laudo médico que continha seu nome social (feminino) e sua documentação civil (nome masculino). Pelas nomenclaturas diversas, o funcionário do Metrô recusou-se a emitir o benefício.

A mulher regressou no dia seguinte com uma cópia de um decreto municipal que prevê o uso do nome social como forma adequada de tratamento a transexuais. Na ocasião, o funcionário do Metrô recusou-se novamente e proferiu ofensas homofóbicas.

A Defensoria Pública baseou-se na lei estadual 10.948, de 2001, que prevê punições administrativas a pessoas físicas e empresas que cometam atos de homofobia. O valor da punição será depositado no Fundo Estadual de Combate à Homofobia.

O Defensor Público Ricardo César Franco, que atuou no casso, ressaltou à CartaCapital que o sucesso na aplicação da lei estadual, ainda pouco conhecida pelo público, é importante para que a população GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Travestis e Transexuais) procure seus direitos em casos de homofobia. Ele também ressaltou que, apesar de a Defensoria ter atuado anteriormente junto ao Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Secretaria de Justiça, é a primeira vez que uma entidade ligado ao estado é condenada com base na lei 10.948.

A Defensoria Pública irá recorrer da decisão para que a penalidade seja a máxima prevista pela legislação, de 174.500 reais. Segundo Franco, a estrutura e o porte de uma empresa como o metrô justifica uma multa maior.

Combate à discriminação

A Defensoria atua em casos de preconceito contra minorias como migrantes nordestinos e indígenas, além do movimento negro e da população GLBT. Essa população, diz Franco, é a que mais procura o órgão. De acordo com ele, a aplicação da lei estadual, junto a existência de projetos como o Projeto de Lei 122, que criminaliza a homofobia, e possibilidade do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira 4, da união estável de homossexuais, demonstram que o estado brasileiro tem se envolvido com a questão da discriminação. “Não há razão para que um Estado Democrático de Direito não combata o preconceito”, finaliza.

 

 

Fonte: Carta Capital

+ sobre o tema

para lembrar

O corpo utópico de Michel Foucault

Nesta conferência de Michel Foucault – que acaba de...

‘Queria ler uma história com a qual eu me identificasse, diz a escritora N.K. Jemisin

Premiada por sua trilogia 'A Terra Partida', autora trouxe...
spot_imgspot_img

Sueli Carneiro analisa as raízes do racismo estrutural em aula aberta na FEA-USP

Na tarde da última quarta-feira (18), a Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA-USP) foi palco de uma...

O combate ao racismo e o papel das mulheres negras

No dia 21 de março de 1960, cerca de 20 mil pessoas negras se encontraram no bairro de Sharpeville, em Joanesburgo, África do Sul,...

Ativistas do mundo participam do Lançamento do Comitê Global da Marcha das Mulheres Negras por Reparação e Bem Viver

As mulheres negras do Brasil estão se organizando e fortalecendo alianças internacionais para a realização da Marcha das Mulheres Negras por Reparação e Bem...
-+=