O Metrô de São Paulo foi multado em 87.250 mil reais por discriminação contra uma mulher transexual. A Defensoria Pública do estado de São Paulo acionou o Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, vinculado a Secretaria de Justiça e Defesa a Cidadania que, após a realização de duas audiências, aplicou a penalidade à empresa de transportes estatal.
Em 2010, a mulher requereu na estação Marechal Deodoro do Metrô um Bilhete Único especial. Ela apresentou um laudo médico que continha seu nome social (feminino) e sua documentação civil (nome masculino). Pelas nomenclaturas diversas, o funcionário do Metrô recusou-se a emitir o benefício.
A mulher regressou no dia seguinte com uma cópia de um decreto municipal que prevê o uso do nome social como forma adequada de tratamento a transexuais. Na ocasião, o funcionário do Metrô recusou-se novamente e proferiu ofensas homofóbicas.
A Defensoria Pública baseou-se na lei estadual 10.948, de 2001, que prevê punições administrativas a pessoas físicas e empresas que cometam atos de homofobia. O valor da punição será depositado no Fundo Estadual de Combate à Homofobia.
O Defensor Público Ricardo César Franco, que atuou no casso, ressaltou à CartaCapital que o sucesso na aplicação da lei estadual, ainda pouco conhecida pelo público, é importante para que a população GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Travestis e Transexuais) procure seus direitos em casos de homofobia. Ele também ressaltou que, apesar de a Defensoria ter atuado anteriormente junto ao Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Secretaria de Justiça, é a primeira vez que uma entidade ligado ao estado é condenada com base na lei 10.948.
A Defensoria Pública irá recorrer da decisão para que a penalidade seja a máxima prevista pela legislação, de 174.500 reais. Segundo Franco, a estrutura e o porte de uma empresa como o metrô justifica uma multa maior.
Combate à discriminação
A Defensoria atua em casos de preconceito contra minorias como migrantes nordestinos e indígenas, além do movimento negro e da população GLBT. Essa população, diz Franco, é a que mais procura o órgão. De acordo com ele, a aplicação da lei estadual, junto a existência de projetos como o Projeto de Lei 122, que criminaliza a homofobia, e possibilidade do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira 4, da união estável de homossexuais, demonstram que o estado brasileiro tem se envolvido com a questão da discriminação. “Não há razão para que um Estado Democrático de Direito não combata o preconceito”, finaliza.
Fonte: Carta Capital