I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana

Por:  Rachel Moreno

 

 

Fica instituído o I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana para o período de 2013 a 2015. SEPPIR SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

PORTARIA No- 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – SEPPIR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Constituição garante a todos os cidadãos, em seu art. 215, o pleno exercício dos direitos culturais e a obrigatoriedade do Estado em proteger as manifestações afrobrasileiras;

Considerando que a Constituição define em seu art. 216, os bens materiais e imateriais dos grupos formadores da sociedade brasileira como patrimônio cultural nacional;

Considerando que a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial e o Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007 institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

Considerando que a SEPPIR instituiu, por meio da Portaria nº 138, de 6 de dezembro de 2012, grupo de trabalho para elaborar o I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana resolve:

Art. 1º Fica instituído o I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana para o período de 2013 a 2015.

Parágrafo único. O I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana será executado pelo Governo federal, em colaboração com os governos estaduais, distrital, municipais e com a sociedade.

Art. 2° Para os fins desta Portaria, entendem-se como povos e comunidades tradicionais de matriz africana os grupos culturalmente diferenciados cuja identidade e organização social estão vinculadas às tradições e à descendência africana no Brasil.

Art. 3º São diretrizes do I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana:
I – reconhecer, valorizar e divulgar as especificidades socioeconômicas e culturais dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana;
II – promover a inclusão social e a garantia dos direitos desses povos e comunidades por meio do acesso a políticas públicas;
III – combater o racismo e a violência contra as práticas tradicionais de matriz africana no Brasil; e
IV – garantir o protagonismo desses povos e comunidades no monitoramento e revisão do I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.

Art. 4° São eixos de atuação do I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana:
I – Garantia de direitos;
II – Territorialidade e Cultura; e
III – Inclusão social e desenvolvimento sustentável.

Art. 5º A íntegra do I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana está disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Fonte: Observatório da Mulher

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