Diretor quer proibir ingresso de pessoas com “trajes incompatíveis” e “péssimas condições de higiene”. Regras valem a partir de amanhã e serão fiscalizadas por funcionários da Justiça
Quem precisar resolver pendências judiciais no Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, a partir desta quinta-feira (13), terá de pensar bem antes de abrir o guarda-roupa. Portaria assinada pelo juiz Maurício Campos Velho, diretor da unidade, veta o uso de regatas, shorts, camiseta de gola “v”, boné, saias curtas e blusas transparentes, com decotes profundos ou tomara que caia. A justificativa é proibir o ingresso de pessoas com “trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses” ou que apresentem “péssimas condições de higiene”.
As novas regras serão fiscalizadas por dois funcionários da Justiça – um homem e uma mulher -, que ficarão posicionados na entrada do prédio. Os agentes terão a função de checar o cumprimento das vestimentas e a higiene. Visitantes descalços também serão barrados. Somente haverá exceção quando a pessoa considerada trajada inadequadamente for esperada para uma audiência ou quando o juiz-corregedor autorizar.
As regras despertam reações. Para o presidente da Ordem do Advogado do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa, a portaria é “absurda e discriminatória”. Segundo ele, as restrições criam constrangimentos, principalmente por não levar em conta que há pessoas que não têm condições financeiras para dispor de roupas ditas adequadas.
O presidente da Comissão de Segurança Pública do órgão, Antonio Ruiz Filho, aponta dificuldade na fiscalização. “São detalhes de tamanhos de peças difíceis de inibir, a não ser que haja alguém com fita métrica.” Segundo a Associação Paulista dos Defensores Públicos, a portaria tem “visão elitista, preconceituosa e destituída dos valores que norteiam o Estado Democrático de Direito.” A entidade ressalta que a dignidade humana está acima da forense.
Argumentos
Em nota, Campos Velho afirmou que a falta de regras provoca problemas aos fiscais, que já barram visitantes com microssaias, regatas e roupas transparentes – itens não tolerados em “nenhum lugar do mundo civilizado em um ambiente forense”. Ele cita que em outros órgãos também há regras estipuladas, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ-SP) permite a regulamentação dos trajes e determina que, “nas dependências do fórum, partes, testemunhas, auxiliares e demais pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajados, segundo sua condição social”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: IG