O colégio recursal do Tribunal de Justiça de SP em Santos confirmou uma decisão que condenou o Centro Paula Souza e um docente da Fatec (Faculdade de Tecnologia de SP) a indenizarem uma aluna por xenofobia. Durante uma aula, ela foi chamada por ele de “nordestina” e “grosseira”.
VEJA BEM
O episódio foi registrado em áudio e confirmado por testemunhas. Ao recorrer, o professor da faculdade paulista sustentou estar resguardado pela liberdade de cátedra e pela liberdade de expressão em sua relação com os alunos.
LIMITE
A argumentação foi considerada “incabível” pelo juiz relator Orlando Gonçalves de Castro, uma vez que o docente teria discriminado a aluna “em claro ato de xenofobia” e extrapolado seus direitos.
ORGULHO
“Na mencionada fala, a honra pessoal da parte recorrida foi ofendida através de palavras que ora a depreciam (‘grosseira’), ora a discriminam (‘nordestina’), querendo o professor dar a entender, em claro ato de xenofobia, que sua aluna seria inferior aos demais por ter origem nordestina da qual, ao contrário, muito deve se orgulhar a autora, pois muito deve o Brasil ao Nordeste e a seu povo”, afirmou o magistrado em sua decisão.
COLISÃO
“Em que pese o professor tente minimizar sua fala com outros fatos envolvendo a aluna, não se admite, mesmo amparado pelo direito à liberdade de expressão, a violação de outro direito fundamental”, disse ainda.
BOLSO
Mantida a sentença, a instituição e o professor deverão pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais. Cabe recurso. Procurado, o Centro Paula Souza afirmou apenas que o processo está sendo conduzido pela Procuradoria-Geral de São Paulo.