Justiça determina que estuprador registre a criança que foi gerada em decorrência do estupro

Se o título já assusta (pelo menos eu fico assustado), pior ficará quando eu te falar que o crime foi praticado pelo pai contra a filha e que a criança gerada desse estupro era, consequentemente, filha/neta dele.

Por Pedro Magalhães Ganem, do JusBrasil

Getty Images

Isso mesmo, o pai estupra a filha, a engravida, essa criança nasce e a Justiça determina que ela seja registrada pelo “pai”.

Tá pensando que leu errado? Sinto lhe informar que não, que esses fatos realmente aconteceram.

A história foi assim:

Era uma audiência criminal, a vítima prestava suas declarações e declarou que desde nova era assediada pelo pai o que culminou na sua gravidez, ainda aos 13 anos de idade.

Mesmo sabendo das complicações decorrente da situação (gestação gerada em decorrência de um estupro praticado pelo próprio pai), a vítima resolveu dar continuidade à gravidez e, assim, ter o filho.

Até aí “tudo certo”.

O “problema” começou quando a criança nasceu e a mãe tentou registrá-la.

Como não foi possível realizar o registro dessa criança no Cartório de Registro Civil, diante das complicações do caso, a vítima foi encaminhada para uma Vara de Registros Públicos, onde foi realizada uma audiência e foi determinado que a criança deveria ser registrada pelo “pai”, pois seria um direito seu saber quem é o seu genitor.

Tudo isso seria perfeito, desde que o genitor não fosse o próprio avô e a sua gestação tenha sido oriunda de uma violência.

Resultado da ópera, a criança (por ter o direito à paternidade [?!]) tem em sua Certidão de Nascimento as seguintes informações: filha de Maria de Tal e de João de Tal, tendo como avô materno a pessoa de João de Tal (a mesma pessoa que o pai).

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Isso mesmo! A própria “Justiça” foi responsável pela maior das injustiças.

O que será dessa criança que crescerá sem conseguir se desvencilhar do crime que a gerou? Como será a reação dessa criança quando souber que o seu pai, na realidade, é o seu avô e que esse fato estará marcado em sua vida, ou melhor, em sua Certidão de Nascimento?

Qual direito é mais importante: o de ter o registro de um “pai” ou de proteger a menor de traumas maiores?


Sabe o que eu concluo disso tudo? Concluo que o ser humano é imprevisível e que não há limites. Concluo, também, que, apesar de todas as dificuldades enfrentadas por mim, de todas as imperfeições familiares, não temos noção dos problemas suportados pelos outros e das consequências geradas por eles no futuro.

E mais, qual é o papel da Justiça? Esse é que não é.

Por fim, apesar de todos os pesares, dificuldades e surpresas, percebo que realmente sou um profundo admirador do Direito e, principalmente, do Direito Penal, justamente por todas essas nuances que vão além do próprio Direito.

 

Pedro Magalhães Ganem

em busca da mudança de paradigmas

Capixaba, espírita, formado em Direito, atuante e sempre um estudante das áreas jurídicas. Pós-graduado em Processo Civil e pós-graduando em Ciências Criminais. O objetivo é levantar debates acerca das situações jurídicas (e da vida) que nos incomodam e tentar contribuir para a mudança de conceito…

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