Justiça Eleitoral aceita inscrição dos “fichas-sujas”

Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) aceitaram ontem pedidos de registro de candidatos para o pleito de outubro sem analisar se os políticos se enquadram no conceito de “ficha suja” previsto na Lei Eleitoral.

 

A legislação veta candidaturas de condenados por órgãos colegiados do Judiciário, como Tribunais de Justiça estaduais e TREs.

 

Os cartórios dos tribunais só realizaram o protocolo dos requerimentos de inscrição e dos documentos exigidos pelas regras eleitorais, como as declarações de bens e as certidões de antecedentes.

 

O exame da situação dos “fichas-sujas” só vai ocorrer após os TREs publicarem na imprensa oficial as listas de quem pediu registro.

 

Em São Paulo, a expectativa do TRE é que tais publicações comecem após uma semana –até as 20h de ontem o tribunal registrava o ingresso de 3.000 pedidos de registro.

 

Somente após essa fase o Ministério Público Eleitoral e os partidos políticos poderão pedir a impugnação das inscrições dos “fichas-sujas”.

 

As impugnações serão analisadas pelos TREs, que podem decidir pelo indeferimento dos pedidos de registro dos condenados.

 

O prazo para que os TREs julguem esses processos de inscrição termina no dia 5 de agosto. Os candidatos que não conseguirem o registro podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

A aplicação da Lei da Ficha Limpa preocupa o procurador Felipe Peixoto, de Minas Gerais. Segundo ele, a lei modificou as inelegibilidades, mas não a documentação necessária para comprovar a aptidão da candidatura.

 

Ele alega não ter meios de verificar se os postulantes se encaixam em alguns dos casos previstos pela nova lei. “Não há nada que possa aferir se um servidor público foi demitido ou se alguém foi excluído da profissão pelo órgão competente. Não tenho como saber isso, gente!”

 

SEM INFORMAÇÕES

Peixoto diz já ter procurado a Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Estado para que informassem nomes com a “ficha suja”, mas não recebeu resposta. Ele também pediu ajuda aos promotores e aos órgãos fiscalizadores de profissão.

 

A Procuradoria terá cinco dias, a partir da publicação das inscrições, para impugnar os registros. O tempo é considerado exíguo pelo procurador, que só tem três assessores e seis estagiários para analisar 2.000 pedidos.

 

Até o final da tarde de ontem, os ex-governadores cassados Marcelo Miranda (PMDB-TO), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Jackson Lago (PDT-MA) haviam registrado suas candidaturas. Os dois primeiros disputam vagas no Senado e Lago, o governo estadual. Eles negam que sejam atingidos pela lei.

 

Também pediram registro o ex-senador Expedito Júnior (PSDB-RO), cassado por compra de votos e candidato a governador, e o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado por conduta lesiva ao patrimônio público e candidato à reeleição.

 

 

Fonte: Folha Online

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