RIO – A 7ª Vara Empresarial da Capital proibiu a realização de cultos religiosos nos vagões da SuperVia. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público. De acordo com a decisão, a concessionária terá que afixar avisos nas bilheterias e dentro dos trens informando ao público da decisão. A concessionária também será obrigada a informar sobre a possibilidade do uso de força coercitiva, pela autoridade competente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em nota, no entanto, a SuperVia afirma que desde 2009 já cumpria uma determinação semelhante da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a concessionária, na ocasião foram realizadas reuniões com líderes de diversas religiões, que teriam se comprometido a cumprir a determinação. A SuperVia, no entanto, afirma que vai recorrer do valor da multa diária.
“É importante ressaltar que a empresa não faz nenhuma discriminação de caráter religioso”, diz trecho da nota.
A ação civil pública movida pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, promotor de Justiça Rodrigo Terra, foi baseada num inquérito civil que registrou centenas de reclamações de passageiros dos trens.
De acordo com o promotor, as reclamações apontam que as manifestações religiosas incomodam grande parte dos usuários, por serem feitas com sol alto, por meio de entonação de cânticos, instrumentos musicais, gritarias e ofensas verbais àqueles que não comungam da mesma fé.
“Embora a maioria das reclamações se refiram a grupos evangélicos, o fato é que qualquer segmento religioso que adote práticas semelhantes, capazes de constranger ou causar desconforto aos usuários do serviço, não encontra nos vagões ferroviários o ambiente adequado para a manifestação de seu credo”, escreveu em seu pedido o promotor.
Fonte: O Globo