Lei antiterrorista pode ‘restringir liberdades fundamentais’ no Brasil, afirmam relatores da ONU

Nesta semana, um grupo de especialistas da ONU em direitos humanos divulgou um comunicado sobre um projeto de lei antiterrorismo que tramita no Congresso Nacional.

Por , do Brasil Post 

Para os relatores, a proposta está redigida em termos muito amplos, o que poderá “restringir de forma indevida as liberdades fundamentais”. Os especialistas da ONU estão preocupados especificamente com a definição de terrorismo estabelecida pelo projeto de lei.

Segundo o grupo, podem surgir “ambiguidades e incertezas” sobre o que o Estado considera terrorismo, o que pode prejudicar o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

O projeto de lei 101/2015 busca definir os crimes de terrorismo no Brasil e dispõe sobre procedimentos investigatórios e processuais. No dia 28 de outubro, o Senado brasileiro aprovou a proposta por 34 votos a favor e 18 contra. O texto alterado volta à Câmara dos Deputados.

Na nota, os relatores lamentam que “o projeto atual exclua um artigo anterior que estabelecia uma salvaguarda importante que garantia que a participação em manifestações políticas e movimentos sociais não entre no âmbito dessa lei”.

Os representantes da ONU compartilharam suas preocupações com as autoridades brasileiras, que por sua vez, apresentaram mais esclarecimentos sobre o projeto de lei.

Para o grupo, “os Estados têm o dever de proteger a sociedade civil e os direitos fundamentais para sua existência e seu desenvolvimento, como os direitos à liberdade de associação e reunião pacífica e à liberdade de expressão”.

Os relatores alertam que “definições imprecisas ou muito amplas sobre terrorismo podem contribuir para o uso indevido do termo”. Eles disseram que “legislações que visam a combater o terrorismo devem ser precisas para cumprir com o princípio de legalidade”.

Assim, é possível evitar que essas leis possam ser usadas contra a sociedade civil para silenciar defensores de direitos humanos, blogueiros e jornalistas, ou para criminalizar atividades pacíficas na defesa dos direitos religiosos, trabalhistas, políticos e das minorias.

Os relatores destacaram que quando leis voltadas para a promoção da segurança podem afetar liberdades fundamentais, os Estados devem sempre assegurar que os princípios de necessidade, proporcionalidade e não discriminação sejam plenamente respeitados.

Segundo eles, as “medidas antiterrorismo que têm um impacto negativo na capacidade das ONGs de serem eficazes e independentes estão fadadas a ser, em última instância, contraproducentes em redução à ameaça imposta pelo terrorismo”.

O projeto em questão foi encaminhado ao Senado em 19 de agosto de 2015, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e está sendo considerado em regime de urgência.

Os quatro relatores da ONU que assinam o comunicado são: Ben Emmerson, relator especial sobre a promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta antiterrorista; David Kaye, relator especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão; Maina Kiai, relator especial para os direitos da liberdade de reunião e associação pacífica e Michel Forst, Relator Especial para a situação de defensores de direitos humanos.

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