Condenados por esse tipo de crime não terão o direito de pagar fiança. A pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de prisão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
(1’26” / 340 Kb) – Foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, nesta quarta-feira (21), a lei que torna crime hediondo exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. O texto enquadra a utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
A lei é sancionada durante a Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. A partir de então, o crime de exploração sexual ocorre mesmo que não tenha ocorrido o ato sexual propriamente dito.
Segundo o projeto sancionado, fica configurado crime de exploração sexual qualquer outra forma de relação sexual ou ação erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.
A pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de prisão. A punição também é aplicada a quem facilitar a prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Será enquadrado na mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição.
Os condenados por esse tipo de crime não terão o direito de pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
De São Paulo, da Radioagência BdF, Leonardo Ferreira.
Fonte: Brasil de Fato