MG lidera novamente a ‘lista suja’ do trabalho análogo à escravidão

Atualização da "Lista Suja" conta com cadastro de 57 novos empregadores mineiros condenados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão

FONTEEstado de Minas, por Clara Mariz
MG possui os maiores números de pessoas resgatadas em situação de trabalho análogo à escravidão (Foto: Sérgio Carvalho/MTE)

Minas Gerais lidera o ranking de empregadores inseridos na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A relação, atualizada na última sexta-feira (5/4), conta com empresas e pessoas de todo o país com ações judiciais por terem submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. Desde outubro de 2023, foram incluídos 57 nomes. Em 2023, o estado também esteve no topo da lista, com 114 nomes cadastrados. 

Ao todo, foram incluídas 248 pessoas físicas e jurídicas. Conforme o governo federal, este foi o maior número de inclusões já registradas na história, totalizando 654 empregadores com processos trabalhistas por submeter funcionários a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrições de locomoção. Nesta edição, entre as atividades econômicas com maior número de empregadores condenados estão: trabalho doméstico, cultivo de café, criação de bovinos, produção de carvão e construção civil. A atualização possui decisões de casos de trabalho análogo à escravidão identificados entre 2018 e 2023. A lista completa  está disponível no site do MTE, neste link.

O objetivo da lista é dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. As ações são feitas por auditores-fiscais do MTE, e também podem contar com a participação de equipes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, e das forças policiais.

A “Lista Suja” existe desde de 2003 e, atualmente, conta com 654 empregadores, que exploraram trabalhadores. A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no cadastro só aconteceu após a conclusão do processo administrativo que julgou o crime. Os nomes dos empregadores e dados como CPF ou CNPJ ficam expostos por dois anos. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação.

Extensão territorial e fiscalização

Para o advogado Rodrigo Bedran, especialista em direito do trabalho, Minas lidera o ranking devido à sua extensão territorial e predominância de atividades nas quais o trabalho análogo à escravidão são maiores. “Se nós notarmos bem, todas as atividades listadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego são predominantes de áreas rurais. Aqui, temos um fator de ser um território extremamente grande, do tamanho de um país, e com isso também temos uma área rural muito avantajada”, afirma.

Bedran reforça que a fiscalização faz com que os números no estado saltem. Durante as vistorias do Ministério do Trabalho e Emprego, assim que encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, são lavrados autos de infração para cada irregularidade encontrada. Além disso, também é feito auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores à condição.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, realizou, em 2023, 598 ações fiscais de combate ao trabalho escravo, o que representa o maior número de ações registrado na história para um mesmo ano. Ao todo, 3.190 trabalhadores foram resgatados – o maior quantitativo desde 2009.

Minas Gerais é o estado que lidera em número de fiscalizações em 2023, com 117 inspeções e 651 resgatados. Na sequência vem Goiás (84 ações e 739 pessoas resgatadas), São Paulo (63 ações e 392 resgatados), Rio Grande do Sul (44 ações e 334 resgatados) e Pará (34 ações e 74 resgatados).

Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas. Além disso, mesmo após a inserção no cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação.

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